Norma
28/04/2025
#220

Ofício Circular CVM/SRE 01/25

Orientações sobre registro automático de ofertas públicas de FIAGRO e outros títulos de securitização, com ampliação do convênio com a Anbima.

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28/04/2025

 Orientações sobre requerimentos de registro automático de ofertas públicas de distribuição de FIAGRO e de Outros Títulos de Securitização (que não sejam Certificados de Recebíveis) - Lei nº 14.430 e Resoluções CVM nºs 60 e 160 - e ampliação do convênio com a Anbima.

Perguntas e respostas

Como devem ser registradas as ofertas de debêntures ou outros títulos emitidos por companhias securitizadoras a partir de 28 de abril de 2025?
A partir de 28 de abril de 2025, as ofertas públicas de debêntures ou qualquer outro título emitido por companhias securitizadoras (que não sejam CR, CRI ou CRA) devem ser tratadas como ofertas de Outros Títulos de Securitização (OTS).Para isso, devem ser utilizados os requerimentos de registro de ofertas de rito automático específicos para OTS, que foram disponibilizados no SRE - Sistema de Registro de Ofertas.
Qual o objetivo do Ofício-Circular nº 1/2025-CVM/SRE, datado de 28 de abril de 2025?
O Ofício-Circular nº 1/2025-CVM/SRE, emitido em 28 de abril de 2025, tem como objetivo fornecer orientações sobre três pontos principais:1. As alterações nos requerimentos de registro automático de ofertas públicas de distribuição de FIAGRO, decorrentes da edição da Resolução CVM 214.2. A utilização de requerimentos de registro automático específicos para ofertas públicas de Outros Títulos de Securitização (OTS), que não se enquadram como Certificados de Recebíveis (CR, CRI, CRA).3. Os impactos da ampliação do convênio entre a CVM e a Anbima nos requerimentos de registro de ofertas públicas que seguem o rito automático.
Existem campos específicos nos requerimentos de FIAGRO que se aplicam apenas a um tipo de concentração?
Sim. Alguns campos e documentos aparecem em todos os formulários de requerimento de registro de ofertas de FIAGRO, mas são aplicáveis apenas àqueles com concentração em "Direitos Creditórios". São eles:
  • Avaliador de risco;
  • Título classificado como “verde”, “social”, “sustentável” ou correlato;
  • Tipo de lastro;
  • Avaliação de risco;
  • Informações sobre subordinação;
  • Relatório de Avaliação de Risco (documento).
Estes campos e documentos são de preenchimento não obrigatório. Portanto, caso a oferta não seja de um FIAGRO com concentração em "Direitos Creditórios", eles não devem ser preenchidos.É importante notar também que os campos "Avaliador de risco" e "Avaliação de risco", bem como o documento "Relatório de Avaliação de Risco", aplicam-se especificamente às ofertas de FIAGRO com concentração em "Direitos Creditórios" destinadas ao público investidor em geral.
Como identificar no SRE - Sistema de Registro de Ofertas os requerimentos para ofertas analisadas previamente pela Anbima?
Os requerimentos de registro de ofertas sob o rito automático que foram previamente analisadas pela Anbima (e receberam parecer sem óbice) são identificados no SRE - Sistema de Registro de Ofertas pela presença da sigla "AR" (indicando auto-regulador) em suas nomenclaturas.Isso se aplica aos requerimentos para ofertas de FIDC (destinadas a investidores em geral ou qualificados) e FIAGRO (destinadas ao público em geral) que se enquadram nessa condição.
Qual mudança regulatória impactou os requerimentos de registro de ofertas de FIAGRO?
Os requerimentos de registro de ofertas de FIAGRO foram impactados pela edição da Resolução CVM 214.Essa norma instituiu o Anexo Normativo VI da Resolução CVM 175, criando um tratamento específico para os FIAGRO, e também revogou a Resolução CVM 39, que anteriormente regulava esses fundos.
O que são Outros Títulos de Securitização (OTS)?
Outros Títulos de Securitização (OTS) referem-se a títulos e valores mobiliários emitidos por companhias securitizadoras que não se enquadram como Certificados de Recebíveis (CR), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) ou Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).Conforme o art. 18 da Lei nº 14.430, as securitizadoras podem emitir esses outros títulos, cujo pagamento é primariamente condicionado ao recebimento de recursos dos direitos creditórios e demais ativos e garantias que os lastreiam.Um exemplo de OTS mencionado são as debêntures de securitização.
Como os FIAGRO eram categorizados antes da Resolução CVM 214?
Antes da Resolução CVM 214, a Resolução CVM 39 (agora revogada) determinava que os FIAGRO deveriam adotar uma das seguintes categorias, refletida em sua denominação:I – Fundo de investimento em direitos creditórios (FIAGRO-Direitos Creditórios);II – Fundo de investimento imobiliário (FIAGRO-Imobiliário); ouIII – Fundo de investimento em participações (FIAGRO-Participações).Além disso, a política de investimentos do FIAGRO precisava ser totalmente aderente às regras de composição e diversificação de carteira aplicáveis à categoria escolhida, observando também as regras do art. 20-A da Lei nº 8.668, de 1993.
Como a Resolução CVM 175 (Anexo VI) passou a tratar os FIAGRO?
Com a Resolução CVM 214 e a criação do Anexo Normativo VI da Resolução CVM 175, os FIAGRO passaram a constituir uma categoria própria de Fundo de Investimento, com regras específicas detalhadas nesse anexo.No entanto, eles devem observar subsidiariamente as regras de outras categorias de fundos previstas na Resolução CVM 175 (como Fundos Financeiros, FIDCs, FIIs ou FIPs) caso sua política de investimento permita aplicar mais de 50% do patrimônio líquido em ativos que também são objeto de investimento dessas outras categorias.Em caso de conflito entre as regras, as disposições do Anexo Normativo VI (específico para FIAGRO) prevalecem, conforme o art. 2º do referido anexo.
O que deve ser feito em relação a ofertas de outros títulos de securitização (não CRs) que foram registradas usando requerimentos de "Debêntures" ou outros antes de 28 de abril de 2025?
As ofertas de outros títulos de securitização (que não CR, CRI ou CRA) emitidos por companhias securitizadoras, que foram realizadas até 28 de abril de 2025 e utilizaram requerimentos de "Debêntures" ou outros valores mobiliários específicos, não precisarão sofrer qualquer ajuste.A orientação para utilizar os requerimentos específicos de OTS aplica-se apenas às novas ofertas realizadas a partir dessa data.
FIAGROs que ainda não se adaptaram à Resolução CVM 214 podem usar os novos requerimentos de oferta?
Sim, os FIAGRO que possuem prazo até 30 de setembro de 2025 para se adaptar à Resolução CVM 214 podem utilizar os novos requerimentos de registro de oferta disponibilizados.No entanto, enquanto não estiverem formalmente adaptados ao Anexo Normativo VI da Resolução CVM 175, esses fundos devem se limitar a utilizar apenas as opções "Direitos Creditórios", "Imobiliário" ou "Participações" no campo "Concentração". Isso garante que continuem observando as regras da Resolução CVM 39 durante o período de transição.
Qual foi o impacto da ampliação do convênio entre a CVM e a Anbima, divulgada em abril de 2025, nos registros de ofertas públicas?
A ampliação do convênio entre a CVM e a Anbima, conforme notícia divulgada em 15 de abril de 2025, permitiu que a Anbima realize a análise prévia de ofertas públicas de distribuição de FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e FIC-FIDC (Fundos de Investimento em Cotas de FIDC) destinadas ao público em geral (varejo).Com isso, caso a Anbima emita um Parecer sem óbice para essas ofertas, elas passam a ser elegíveis ao rito automático de registro na CVM, conforme previsto nos incisos VI (alínea 'c') e VII (alínea 'd') do art. 26 da Resolução CVM 160.Essa possibilidade de análise prévia pela Anbima com consequente rito automático também se estende às ofertas públicas de distribuição de FIAGRO destinadas ao público em geral.
Qual o canal de contato para tirar dúvidas sobre o SRE - Sistema de Registro de Ofertas?
Consultas referentes ao SRE - Sistema de Registro de Ofertas devem ser direcionadas exclusivamente para o endereço de e-mail [email protected].A orientação é que apenas mensagens enviadas para este e-mail específico serão respondidas, não sendo necessário incluir outros endereços em cópia.
O que é o campo "Concentração" nos novos requerimentos de ofertas de FIAGRO e quais são suas opções?
O campo "Concentração" foi introduzido nos requerimentos de registro de ofertas de FIAGRO para indicar se o fundo, devido à sua política de investimentos, precisa observar subsidiariamente as regras de outros Anexos Normativos da Resolução CVM 175, além do Anexo VI (específico para FIAGRO).As opções disponíveis nesse campo são:Financeiro: Indica que o FIAGRO deve observar subsidiariamente o Anexo Normativo I (Fundos Financeiros).Direitos Creditórios: Indica que o FIAGRO deve observar subsidiariamente o Anexo Normativo II (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC).Imobiliário: Indica que o FIAGRO deve observar subsidiariamente o Anexo Normativo III (Fundos de Investimento Imobiliário - FII).Participações: Indica que o FIAGRO deve observar subsidiariamente o Anexo Normativo IV (Fundos de Investimento em Participações - FIP).Não concentrado: Indica que o FIAGRO não precisa observar subsidiariamente nenhum outro Anexo Normativo além do Anexo VI.Multi-concentrado: Indica que o FIAGRO deve observar subsidiariamente mais de um dos outros Anexos Normativos (I, II, III ou IV), além do Anexo VI.
Como devem ser registradas as ofertas de FIC-FIDC após a ampliação do convênio com a Anbima?
As ofertas públicas de distribuição de FIC-FIDC (Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) devem continuar utilizando os requerimentos de registro disponíveis para as ofertas de FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) no SRE - Sistema de Registro de Ofertas.Se uma oferta de FIC-FIDC for destinada ao público em geral e tiver sido previamente analisada pela Anbima (com parecer sem óbice), o requerimento de FIDC correspondente com a sigla "AR" deve ser utilizado para o registro em rito automático.
Por que foram criados requerimentos de registro específicos para Outros Títulos de Securitização (OTS)?
Foram criados requerimentos de registro específicos para Outros Títulos de Securitização (OTS) no SRE - Sistema de Registro de Ofertas para tratar de forma adequada os títulos emitidos por companhias securitizadoras que não se classificam como Certificados de Recebíveis (CR, CRI, CRA).Anteriormente, o sistema SRE continha requerimentos específicos apenas para CR, CRI e CRA. A criação da categoria OTS alinha o sistema à previsão da Lei nº 14.430, que reconhece a emissão desses outros títulos por securitizadoras, como as debêntures de securitização.
O que deve ser feito em relação aos requerimentos de registro de FIAGRO submetidos antes de 28 de abril de 2025?
Não há necessidade de tomar qualquer providência em relação aos requerimentos de registro de ofertas de FIAGRO que foram realizados até 28 de abril de 2025 (data de divulgação do Ofício-Circular nº 1/2025-CVM/SRE).Isso inclui também os requerimentos realizados após a entrada em vigor da Resolução CVM 214, mas antes da data do ofício. Esses requerimentos podem permanecer como foram submetidos.
Como os requerimentos de registro automático de ofertas de FIAGRO foram alterados no sistema da CVM após a Resolução CVM 214?
Para refletir as mudanças da Resolução CVM 214, foram criados novos requerimentos de registro automático de ofertas públicas de distribuição de FIAGRO no sistema da CVM.Nestes novos requerimentos, o campo "Valor Mobiliário" passou a ser apenas "FIAGRO". As opções anteriores, que especificavam o tipo como "FIAGRO-FII", "FIAGRO-FIP" e "FIAGRO-FIDC", foram desativadas para novos requerimentos a partir de 28 de abril de 2025.Adicionalmente, foi introduzido um novo campo denominado "Concentração" para indicar se o FIAGRO deve observar subsidiariamente regras de outras categorias de fundos.