Norma
05/05/2025

Ofício-Circular/CVM/SNC/GNA 01/25

Esclarece sobre a atuação do auditor contábil independente no mercado de valores mobiliários.

Resumo

CVM emite Ofício-Circular com esclarecimentos cruciais para Auditores Independentes, focando em registro, execução de trabalhos e normas.

🔑 Registro e Sistema INFOAUDI: Reforça regras da Res. CVM 23/2021. Destaca o novo sistema INFOAUDI (acesso via GOV.BR) para cadastro, atualizações (prazo 30 dias para alterações contratuais) e emissão de certidões. Requer atenção aos requisitos de arquivos (PDF, 20MB, etc.).

🎓 Qualificação e Educação: Exige Exame de Qualificação Técnica (EQT) específico da CVM para RTs e gestores. Cumprimento do Programa de Educação Continuada (EPC - 40 pontos anuais) e da Revisão Externa de Qualidade (CREQ) são mandatórios, com risco de suspensão.

⚖️ Execução e Rotatividade: Reitera deveres de independência (vedação de serviços concomitantes), emissão obrigatória do Relatório Circunstanciado (mesmo sem achados) e regras de Rotatividade (máx. 5 anos / mín. 3 anos fora), com exceção para empresas com CAE funcional (até 10 anos).

📄 Relatórios e Normas: Pede atenção à qualidade da documentação e dos relatórios, especialmente em Estimativas Contábeis (NBC TA 540 R2), PAAs (NBC TA 701 - precisam ser específicos), Modificação de Opinião (NBC TA 705 / CTA 30) e Amostragem (NBC TA 530 - rigor e documentação).

🌱 Sustentabilidade (Res. 193/23): Adopção voluntária do padrão ISSB a partir de 2024, obrigatória para cias abertas em 2026. Exige asseguração por auditor CVM (Limitada até 2025, Razoável a partir de 2026).

🌐 Outros Pontos: Alerta sobre reconhecimento de créditos fiscais, uso do Protocolo Digital CVM, comunicações de PLD/FT (SISCOAF/CFC) e atenção aos achados comuns do IFIAR (incluindo uso de IA).

Este Ofício-Circular da CVM detalha esclarecimentos importantes para Auditores Independentes (Pessoas Físicas - AIPN e Pessoas Jurídicas - AIPJ) registrados na autarquia, resultado das ações de supervisão e fiscalização. O foco está no registro, atuação no mercado de valores mobiliários e aplicação das normas profissionais.

Registro e Manutenção Cadastral (Resolução CVM nº 23/2021):

Formas de Registro: Mantém AIPN e AIPJ. AIPJ deve ser composta exclusivamente por contadores e ter objeto social exclusivo para serviços de auditoria/contabilidade (sem participação em outras entidades ou venda de cursos). Pelo menos metade dos sócios do AIPJ deve ser Responsável Técnico (RT) registrado na CVM, proporção que deve ser mantida.

Taxa de Fiscalização: Pagamento anual obrigatório (Lei 7.940/1989), sem pró-rata. Mais informações em https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/regulados/taxa-de-fiscalizacao.

Sistema INFOAUDI: Novo sistema (desde junho/2024) para cadastro e informações, acessado via GOV.BR (https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=sic). Permite delegação a prepostos via CVMWEB. Facilita a atualização de dados (endereço, nome, CRC, sócios, RTs, alterações contratuais - prazo de 30 dias para comunicar via INFOAUDI, Art. 17). Permite emissão de Certidão de Registro e consulta de histórico. Atenção aos arquivos: PDF, máx. 20MB, 1 doc por arquivo, nome descritivo < 100 caracteres, nomes únicos. Alterações contratuais que envolvam sócios/RTs/endereço exigem processos específicos no INFOAUDI além do processo de "Alteração Contratual (Outros)". Cancelamento de registro/exclusão de RT via declaração no INFOAUDI.

Comprovação de Experiência (Art. 7º): Mínimo de 5 anos de atividade de auditoria (após registro como contador no CRC). Comprovação via: a) Relatórios de auditoria publicados (1/ano); b) Atuação como empregado em AIPJ registrada na CVM (comprovar cargo de direção/gerência/supervisão via registro de empregado/declaração/CTPS). CVM pode aceitar trabalhos não publicados (com autorização da auditada, relatório circunstanciado e sujeito à análise de qualidade).

Carteira CRC (Art. 5º, 6º, 6º-A): Apresentar cópia da carteira de contador ou certidão com data de registro. Recomenda-se usar CRCDigital ou consulta no site do CRC se a data não constar no documento físico.

Alvará de Funcionamento (Art. 5º, 6º): Documento em nome do AIPN ou AIPJ. Se isento, apresentar norma municipal e documento equivalente.

Exame de Qualificação Técnica (EQT - CVM) (Art. 30): Obrigatório (prova específica CVM - NBC PA 13 R3). Registro CNAI não é suficiente. Certificado via site do CFC. Dispensa de novo exame para mudança de categoria/firma apenas se sem interrupção do registro na CVM. Manter EPC em dia após aprovação e antes do registro. Todos os integrantes da equipe com função de gerência (sócios, diretores, gerentes, supervisores) precisam de aprovação no EQT-CVM.

Informações Anuais (Art. 16): Prazo até último dia útil de abril via CVMWEB (Anexo D da Res. 23/2021). Desde 2020, sistema exige atualização cadastral e emissão da Declaração Eletrônica de Conformidade (DEC) antes do envio das informações. Novidade: AIPJ deve enviar suas próprias demonstrações contábeis (PDF via upload). Multa diária de R$ 200 por atraso. Não é mais necessário informar cursos de EPC.

Cadastro Único (Art. 11, § único): Proíbe registro como AIPN para quem tem vínculo (sócio, RT, empregado) com AIPJ registrada na CVM. Limita atuação a uma única AIPJ registrada na CVM por profissional.

Revisão Externa de Qualidade (CREQ) (Art. 33): Obrigatória (NBC PA 11), feita por outro auditor registrado na CVM. Revisor deve verificar EPC (NBC PG 12 R4) e PLD/FT (Res. CFC 1530/2017). Suspensão de registro por descumprimento em 2 dos últimos 5 anos. Reativação exige nova revisão aprovada sem deficiências. CVM alerta contra tentativas de burlar o programa (cancelar/re-registrar, falhas recorrentes).

Educação Profissional Continuada (EPC) (Art. 34): Obrigatória (NBC PG 12 R4). Descumprimento em 2 dos últimos 5 anos exige novo EQT-CVM para reativar registro suspenso. Relatório anual é entregue ao CRC (não à CVM). Pontuação mínima voltou a 40 pontos (mín. 12 de aquisição).

Atualização Cadastral e DEC (Res. CVM 51/2021): Atualizar dados em 7 dias úteis da ocorrência. Confirmar anualmente via DEC até 30 de abril pelo CVMWEB. Manter e-mail atualizado é crucial. Multa diária por atraso/falta (R$ 200 PJ / R$ 100 PN).

Tipo Societário AIPJ: Natureza simples (registro RCPJ), mesmo adotando tipos empresariais (ex: SLU, permitida pela PFE/CVM). Res. 23/2021 eliminou exigência de responsabilidade solidária/ilimitada.

Execução dos Trabalhos e Documentação:

Independência (Art. 22-24): Fundamental (aparência e fato). Proibida prestação concomitante de certos serviços de consultoria (reestruturação, valuation, etc.) para clientes de auditoria. Proibido adquirir/manter títulos do cliente.

Relatório Circunstanciado (Art. 25, II): Obrigatório ao final de cada trabalho, mesmo sem deficiências identificadas. Deve descrever deficiências (significativas ou não) em controles internos/procedimentos contábeis e incluir recomendações. Seguir NBC TA 265, mas a exigência da CVM é mais ampla. Necessário acompanhar evolução de pontos anteriores. Prazo de emissão: até 60 dias após relatório de auditoria (NBC TA 230).

Composição da Equipe (Art. 25, VII): Reforça que todos com função de gerência precisam ter EQT-CVM e cumprir EPC.

Rotatividade de Auditores (Art. 31-31A): Máximo 5 anos consecutivos, mínimo 3 anos de intervalo para recontratação. Aplica-se a AIPN e AIPJ. O intervalo de 3 anos é fixo. Responsabilidade primária do auditor. Vedadas rotações simuladas. Possibilidade de estender para 10 anos se a entidade tiver Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) funcional (instalado até o 3º ano do contrato) e o auditor for PJ. Auditor deve documentar o cumprimento dos requisitos do CAE (instalação, composição, funcionamento). Permite CAE único para grupo econômico, mas com ações individualizadas por empresa.

Demonstrações Resumidas: Seguir Parecer de Orientação CVM 39/2021. Relatório do auditor resumido não pode omitir informações relevantes do completo, como parágrafos de ênfase (ex: continuidade operacional). Auditor é responsável pela consistência.

Notas Explicativas e Outras Informações: Auditores devem atentar para deficiências comuns apontadas pela SEP (políticas contábeis, partes relacionadas, relação com auditores, LAJIDA/EBITDA, premissas de impairment). Avaliar necessidade de modificação da opinião se divulgações forem inadequadas.

Normas de Auditoria (NBC TA):

Relatório de Auditoria e PAAs (NBC TA 701): Descrição dos procedimentos e resultados nos PAAs deve ser específica e informativa, não genérica. Evitar padronização e repetição. Aplicar a patrimônios separados.

Modificação de Opinião (NBC TA 705): Seguir critérios da norma (ressalva, adversa, abstenção) baseados na relevância e generalização das distorções ou limitações de escopo. Quantificar impactos (Art. 25, IV, Res. 23/2021). Consultar CTA 30 para casos de não conformidade/fraude.

Amostragem (NBC TA 530): Seleção de itens específicos não cobre a população. Amostra deve ser representativa, tamanho suficiente para reduzir risco. Documentar critérios de seleção detalhadamente.

Julgamento Profissional: Usar com transparência (PAAs, Ênfase). Documentar racionalmente. Evitar vieses. Não usar para justificar decisões sem base.

Distorções Imateriais: Avaliar potencial de se tornarem relevantes no futuro.

Auditoria de Estimativas (NBC TA 540 R2): Atenção a falhas recorrentes (impairment, valor justo). Validar metodologia, premissas, dados; testar divulgações; avaliar tendenciosidade da administração. Responsabilidade do auditor persiste mesmo com especialistas contratados pelo cliente.

Gestão de Qualidade (NBC PA 01 - ISQM 1): Implementação obrigatória do novo sistema baseado em riscos (substituiu ISQC 1). Prazos de implementação (desenho 2022, avaliação 2023) devem ser cumpridos. Revisor de qualidade do trabalho (NBC PA 02) também deve ser RT registrado na CVM.

Fundos de Investimento:

FIDC/CRI/CRA: Aplicar orientações do Ofício-Circular SIN/SNC 01/2012 (verificação de existência, precificação, provisões) também para CRI e CRA.

FIP: Auditor deve confirmar qualificação como entidade de investimento (Inst. CVM 579/2016, Art. 4º), incluindo avaliação baseada em valor justo e estratégia de saída definida.

FII/FIP-EI: Auditor deve confirmar correta classificação dos ativos financeiros (CPC 48), avaliando modelo de negócios e fluxos de caixa contratuais.

Sustentabilidade (Res. CVM 193/2023 e 219/2024):

Relato baseado no ISSB: Voluntário a partir de 2024 (cias abertas, fundos, securitizadoras). Obrigatório para cias abertas a partir de 2026. Prazos de entrega específicos. Exige asseguração por auditor independente CVM: Limitada até 2025, Razoável a partir de 2026.

Outros Temas:

Créditos Fiscais: Cautela no reconhecimento (ex: PIS/COFINS). Consultar Ofício-Circular SNC/SEP 01/21.

Protocolo Digital CVM: Usar para documentos não cobertos pelo INFOAUDI (https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-cvm).

Comunicações PLD/FT (Res. CVM 50/2021): Seguir Lei 9.613/98 e normas CFC. Declaração negativa via SISCOAF/CFC.

Achados IFIAR: Atenção aos pontos recorrentes em inspeções globais (estimativas, controles internos, receita, divulgações, amostragem, auditoria de grupo, uso de IA).

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