Norma
14/07/2025

Resolução CVM 233

Altera a estrutura e competências da Gerência de Desenvolvimento de Inteligência da CVM para aprimorar análise de dados e fiscalização de ativos digitais.

Resumo

A Resolução CVM 233 altera a estrutura interna da autarquia para fortalecer a supervisão com foco em tecnologia e inovação, modificando a Resolução CVM 24/2021.

🤖 É criada a Gerência de Desenvolvimento de Inteligência (GDI), dedicada ao uso de ciência de dados para aprimorar as atividades de fiscalização e coleta de informações.

💻 As competências de supervisão são ampliadas para abranger títulos e contratos de investimento coletivo que envolvam ativos digitais e outros ativos inovadores.

🎯 A CVM passará a utilizar ferramentas de ciência de dados para selecionar de forma mais estratégica os participantes do mercado que serão fiscalizados.

🗓️ A resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2025.

Esta resolução promove uma reestruturação interna na CVM, alterando a Resolução CVM nº 24/2021 para modernizar suas áreas de supervisão e fiscalização, com ênfase em tecnologia e novos ativos.

A principal mudança é a criação da Gerência de Desenvolvimento de Inteligência (GDI), uma nova área com as seguintes competências:

• Dar suporte operacional e gerencial para a coleta de informações e produção de evidências; • Desenvolver, testar e avaliar novas tecnologias, métodos e técnicas de inteligência e análise de dados; • Promover a cultura de ciência de dados na autarquia, incluindo a capacitação de pessoal; • Formar parcerias estratégicas com outros órgãos para aprimorar o uso de tecnologias de inteligência.

Adicionalmente, a norma atualiza as atribuições de outras superintendências para incluir a fiscalização, supervisão e normatização de títulos ou contratos de investimento coletivo que envolvam ativos digitais ou outros ativos inovadores. A resolução também formaliza o uso de ferramentas de ciência de dados para auxiliar na seleção de participantes do mercado a serem fiscalizados, com base em temas definidos como estratégicos pelo Colegiado ou pelo Comitê de Gestão de Riscos da CVM.

Por fim, a resolução revoga o subitem 1.6.2 do inciso IV do artigo 4º e o artigo 47 do Anexo I da Resolução CVM nº 24/2021.

As novas disposições entram em vigor em 1º de agosto de 2025.

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