DECRETO N. 4.900, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1931
Institue no Departamento do
Trabalho Industrial, Commercial e Domestico, o servi?o de
inspec??o medica de operarios e empresados.
O CORONEL JO?O ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de S?o Paulo, usando das
attribui??es que lhe s?o conferidas pelo artigo
11, ? 1.? do Decreto Federal n.? 19.396, de 11 de novembro
de 1930,
considerando que n?o devem ser encaminhados para as fabricas,
estabelecimentos commerciaes e casas particulares, operarios e
empregados commerciaes e domesticos, sem pr?via
inspec??o de saude, pois do contrario est? o
Estado sujeito a introduzir, criminosamente, em qualquer dos citados
locaes de trabalho, pessoas atacadas de lepra, tuberculose, ou qualquer
outra molestia infecto-contagiosa;
Decreta:
Art. 1? - Fica instituido no Departamento do Trabalho
Industrial, Commercial e Domestico, o Servi?o de
inspec??o medica de operarios e empregados.
Art. 2? - O servi?o de inspec??o
medica se compor? de dois clinicos, um bacteriologista, e um
auxiliar (academico de medicina), e um continuo.
Art. 3? - S?o attribui??es do servi?o medico:
a) - a inspec??o medica de todo o operario ou
empregado promptuariado no Departamento que desejar obter
collocac?o;
b) - o exame bacteriologico de todo aquelle que o clinico
considerar suspeito de achar-se soffrendo de molestia
infecto-contagiosa;
c) - a revis?o periodica da inspec??o medica de todos os operarios e empregados registrados no Departamento;
d) - o fornecimento da ficha sanitaria a todos os operarios e empregados inspeccionados.
Art. 4? - Ser?o os seguintes os vencimentos annuaes dos funccionarios a que se refere o presente decreto:
Art. 5? - Ficam abertos os creditos necessarios para a execu??o do presente decreto.
Art. 6? - O presente decreto entrar? em vigor na data da sua publica??o.
Art. 7? - Revogam-se as disposi??es em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S?o Paulo, aos 20 de fevereiro de 1931.
JO?O ALBERTO LINS DE BARROS,
Edmundo Navarro de Andrade
Marcos de Sousa Dantas.?
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 20 de fevereiro de 1931.