Legislação
20/02/1931
#239166

Decreto nº 4.900, de 20/02/1931

Institui serviço de inspeção médica para operários e empregados no Departamento do Trabalho Industrial, Comercial e Doméstico.

DECRETO N. 4.900, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1931

Institue no Departamento do Trabalho Industrial, Commercial e Domestico, o servi?o de inspec??o medica de operarios e empresados.

O CORONEL JO?O ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S?o Paulo, usando das attribui??es que lhe s?o conferidas pelo artigo 11, ? 1.? do Decreto Federal n.? 19.396, de 11 de novembro de 1930,
considerando que n?o devem ser encaminhados para as fabricas, estabelecimentos commerciaes e casas particulares, operarios e empregados commerciaes e domesticos, sem pr?via inspec??o de saude, pois do contrario est? o Estado sujeito a introduzir, criminosamente, em qualquer dos citados locaes de trabalho, pessoas atacadas de lepra, tuberculose, ou qualquer outra molestia infecto-contagiosa;
Decreta:
Art. 1? - Fica instituido no Departamento do Trabalho Industrial, Commercial e Domestico, o Servi?o de inspec??o medica de operarios e empregados.
Art. 2? - O servi?o de inspec??o medica se compor? de dois clinicos, um bacteriologista, e um auxiliar (academico de medicina), e um continuo.
Art. 3? - S?o attribui??es do servi?o medico:
a) - a inspec??o medica de todo o operario ou empregado promptuariado no Departamento que desejar obter collocac?o;
b) - o exame bacteriologico de todo aquelle que o clinico considerar suspeito de achar-se soffrendo de molestia infecto-contagiosa;
c) - a revis?o periodica da inspec??o medica de todos os operarios e empregados registrados no Departamento;
d) - o fornecimento da ficha sanitaria a todos os operarios e empregados inspeccionados.
Art. 4? - Ser?o os seguintes os vencimentos annuaes dos funccionarios a que se refere o presente decreto:

Art. 5? - Ficam abertos os creditos necessarios para a execu??o do presente decreto.
Art. 6? - O presente decreto entrar? em vigor na data da sua publica??o.
Art. 7? - Revogam-se as disposi??es em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S?o Paulo, aos 20 de fevereiro de 1931.

JO?O ALBERTO LINS DE BARROS,
Edmundo Navarro de Andrade
Marcos de Sousa Dantas.?

Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 20 de fevereiro de 1931.

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