DECRETO N. 5.328-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1931
Transfere da Prefeitura do Municipio de Santos para o Serviço Sanitario do Estado o serviço de fiscalização sanitaria do comercio do leite.
O CIDADÃO CORONEL MANOEL
RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o Decreto Federal n.o 19.398,
de 11 de novembro de 1930, artigo 11, § 1.°, e,
considerando que o artigo 1.° do Decreto n.° 5.032, de 20 de
maio de 1931, estabelece que a fiscalização sanitaria
sobre o comercio e consumo de leite será efetuado diretamente
pelo Estado, por ntermedio da Inspetoria do Policiamento da
Alimentação Publica, do Serviço Sanitario;
considerando que nas localidades, onde houver autoridade sanitaria a
fiscalização do leite de publico consumo será por
ela exercida;
considerando que a Prefeitura do municipio de Santos possue um
serviço de fiscalização sanitaria do comercio de
leite;
Decreta:
Art. 1.º - Passa da Prefeitura Municipal de Santos, para o
Serviço Sanitario do Estado, sob a imediata
subordinação da Inspetoria do Policiamento da
Alimentação Publica, o serviço de
fiscalização sanitaria do comercio de leite, dependente
da Inspetoria Sanitaria Municipal daquela Prefeitura.
Art. 2.º - Serão aproveitados no Serviço de
Fiscalização de Leite e Laticinios da Inspetoria do
Policiamento da Alimentação Publica, a juizo do Governo,
os atuais funcionarios efetivos da Inspetoria Sanitaria Municipal da
Prefeitura de Santos.
§ 1.º - Os
funcionarios do serviço municipal,
ora transferidos para o Serviço Sanitario do Estado,
considerar-se-ão efetivados nos cargos em que foram aproveitados
e contarão, para efeito de aposentadoria e licença, o
tempo de serviço prestado á Prefeitura do Municipio de
Santos.
§ 2.º - Os
vencimentos do pessoal serão os constantes da tabela anexa.
§ 3.º - Os atuais
analistas e serventes
conservarão os vencimentos anuais de quinze contos duzentos e
sessenta e quatro mil réis (15:264$000) e tres contos oitocentos
e quarenta mil réis (3:840$000), respetivamente, os quais pela
vacancia do cargo, passarão a ser os constantes da tabela.
Art. 3.º - O pessoal do
quadro da Secção de
fiscalização de leite, de Santos, imediatamente
subordinado ao Serviço de Fiscalização de Leite e
Laticinios, da Inspetoria de Alimentação Publica,
serão o seguinte:
1 inspetor tecnico (medico auxiliar);
1 analista (especialista);
1 analista auxiliar;
1 4.° escriturario;
3 fiscais;
1 motorista;
3 serventes.
§ unico - Serão
suprimidos pela vacancia o cargo de motorista e um servente.
Art. 4.º - Os
aparelhos, utensilios e material de
laboratorio, existentes na Inspetoria Sanitaria Municipal, serão
cedidos ao Serviço Sanitario, pela Prefeitura de Santos,
independente de qualquer retribuição ou
compensação.
Art. 5.º - O presente Decreto entra em vigor no dia
1.° de janeiro de 1932, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de
1931.
CORONEL MANOEL RABELLO,
Salles Gomes Junior.
TABELLA DE VENCIMENTOS
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de
1931.
CORONEL MANOEL RABELLO,
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude
Publica em 2 de janeiro de 1932.
A. Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.