Legislação
21/10/1933
#239200

Decreto nº 6.124, de 21/10/1933

Faculta o pagamento parcelado em doze vezes dos impostos inscritos em dívida ativa dos municípios do Estado.

(*) DECRETO N. 6.124, DE 21 OUTUBRO DE 1933

Faculta o pagamento dos impostos que já constituem "divida ativa" dos municipios do Estado em doze prestações bimestrais e dá outras providencias.

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