Revogada Legislação
18/10/1948
#263633

Decreto nº 25.681, de 18 de Outubro de 1948

Renova autorização para pesquisa mineral de salgema no município de Continguiba, Sergipe, por prazo determinado.

Decreto nº 25.681, de 18 de Outubro de 1948

Revoga o Decreto nº 20.884, de 29 de março de 1946

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a do art. 1.º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Roberto Manuel de Oliveira Chagas pelo Decreto número vinte mil oitocentos e oitenta e quatro (20.884), de vinte e nove (29) de março de mil novecentos e quarenta e seis (1946), para pesquisar salgema no município de Continguiba, do Estado de Sergipe.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho

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