Revogada Legislação
18/10/1948
#263450

Decreto nº 25.682, de 18 de Outubro de 1948

Autoriza pesquisa de mica em área específica no município de Tombos, Minas Gerais, para cidadão brasileiro.

Decreto nº 25.682, de 18 de Outubro de 1948

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel da Silveira Brum Filho a pesquisar mica no município de Tombos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel da Silveira Brum Filho a pesquisar mica em terrenos de Sebastião Gonçalves Bastos, no lugar denominado Sítio da Lage, distrito e município de Tombos, Estado de Minas Gerais numa área de trinta e quatro hectares e três ares (34,03 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos e sessenta e oito metros (968 m) no rumo magnético setenta e oito graus e trinta minutos sudeste (78º 30 SE) do pontilhão da Estrada de Ferro Leopoldina Railway, nas proximidades do quilômetro quatrocentos e vinte e cinco (km 425), sôbre o ribeirão do Capim e os lados, a partir dêsse vértice, seguintes comprimentos e rumos: trezentos e quarenta metros (340 m), cinco graus e quarenta e cinco minutos nordeste (5º 45' NE); quinhentos e noventa metros (590 m), quarenta e dois graus nordeste (42º NE); duzentos e cinco metros (205 metros), quarenta e nove graus sudeste (49º SE); sessenta e dois metros (62 m), quarenta e dois graus sudeste (42º SE); cento e quarenta e cinco metros (145 m), dezessete graus e trinta minutos sudeste (17º 30' SE); sessenta metros (60 m) onze graus sudeste (11º SE); duzentos metros (200 m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW); setenta e dois metros e cinqüenta centímetros (72,50 m), dois graus e trinta minutos sudoeste (2º 30' SW); quatrocentos e dezoito metros (418 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW; trezentos e quinze metros (315 m) sessenta e três graus noroeste (63º NW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho

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