Revogada Legislação
19/03/1949
#263482

Decreto nº 26.478, de 19 de Março de 1949

Renova autorização para pesquisa de argila na fazenda Cambiju, Paraná, por prazo de um ano.

Decreto nº 26.478, de 19 de Março de 1949

Renova o Decreto nº 22.432, de 11 de janeiro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Rodolfo Tabira, pelo Decreto número vinte e dois mil quatrocentos e trinta e dois (22.432), de onze (11) de janeiro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), para pesquisar argila e associados na fazenda Cambiju, distrito de Itaiacoca, município de Ponta Grossa, no Estado do Paraná.

     Art. 2º A presente renovação de Decreto, será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (540,00).

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte

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