Decreto nº 26.654, de 11 de Maio de 1949
Concede à Mineração Industrial Sammarone Limitada autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
DECRETA: É concedida á Mineração Industrial Sammarone Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limita com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho