Revogada Legislação
03/11/1949
#262982

Decreto nº 27.387, de 3 de Novembro de 1949

Autoriza a J. Rabelo S. A. a funcionar como empresa de mineração, sujeita às leis e regulamentos vigentes.

Decreto nº 27.387, de 3 de Novembro de 1949

Concede a J. Rabelo S. A . autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispões o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

DECRETA:

        Artigo único. É concedida à J. Rabelo S. A., sociedade anônima com sede na cidade de Divinópolis Estado de Minas Gerais, autorização, para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo dom o que dispões o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º e da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho

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