Revogada Legislação
19/09/1950
#263191

DECRETO Nº 28.654, DE 19 DE SETEMBRO DE 1950

Autoriza a Cimento Aratu S.A. a funcionar como empresa de mineração, sujeita às leis e regulamentos vigentes.

DECRETO Nº 28.654, DE 19 DE SETEMBRO DE 1950

Concede à Cia. Nacional de Cimento Portland autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à Cimento Aratu S.A., sociedade anônima, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 838, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho

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