LEI Nº 394 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1951
Concede isenção do imposto de transmissão na doação que a Prefeitura Municipal do Salvador fizer ao Aero Clube da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida isenção no pagamento do imposto de transmissão relativo à doação de terrenos necessários ao campo de pouso do Aero Clube da Bahia, feita ao mesmo pela Prefeitura Municipal do Salvador, na conformidade das desapropriações a que se referem os Decretos Leis Municipais de nºs 97 e 213, respectivamente, de 04 de dezembro de 1942 e de 23 de março de 1943.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 1951.
RÉGIS PACHECO
Governador
Expedito Cruz