Revogada Legislação
28/05/1951
#263590

DECRETO Nº 29.594, DE 28 DE MAIO DE 1951

Autoriza pesquisa de minério de ouro em área específica no município de Jacobina, Bahia.

DECRETO Nº 29.594, DE 28 DE MAIO DE 1951

Autoriza o cidadão brasileiro Ângelo Mário Moura Costa Brandão a pesquisar minério de ouro e associados no município de Jacobina, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ângelo Mário Moura Costa Brandão a pesquisar minério de ouro e associados em terrenos da Prefeitura de Jacobina, situadas na localidade da Serra Quebrada, povoado de Figuras, distrito e município de Jacobina, Estado da Bahia, numa área de cento e doze hectares e cinqüenta ares (112,50 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150 m) no rumo magnético treze graus sudeste (13º SE) da confluência do córrego Riacho com o Ribeirão Palmar, e a poligonal, delimitante da área supracitada, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000,0m), vinte e oito graus nordeste (28º NE); setecentos e cinqüenta metros (750,0 m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW); mil e quinhentos metros (1.500 m), vinte e oito graus sudoeste (28º SW); setecentos e cinqüenta metros (750,0 m), sessenta e dois graus sudeste (62º SE); quinhentos metros (500m), vinte e oito graus nordeste (28º NE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e vinte e cinco cruzeiros (Cr$ 1.125,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas

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