Norma
08/06/1954

Leis Ordinárias nº 639/1954

Concede isenção do imposto de transmissão de propriedade para imóvel destinado ao Educandário Vinha do Senhor.

LEI Nº 639 DE 08 DE JUNHO DE 1954
Concede isenção do imposto de transmissão de propriedade inter-vivos à Confraternização Espírita Bahiana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida isenção do imposto de transmissão de propriedade inter-vivos à Confraternização Espírita Bahiana, para aquisição de imóvel sito à rua Junqueira Freire, nº 13, nesta Capital, que se destinará a instalação do Educandário Vinha do Senhor.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 1954.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro