LEI Nº 972 DE 23 DE SETEMBRO DE 1957
Concede isenção do imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedida isenção de transmissão de propriedade "inter-vivos" ao "Centro Espírita Caminho da Redenção", com sede nesta Capital, à rua Barão de Cotegipe, nº 124, para aquisição do prédio nº 145, situado à mesma rua, destinado à manutenção dos seus serviços de assistência social e à obtenção de renda para ampliá-los.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Julio Gadelha