Norma
14/11/1961

Leis Ordinárias nº 1547/1961

Concede isenção do imposto de transmissão de propriedade para o Centro Espírita Caminho da Redenção na Bahia.

LEI Nº 1.547 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1961
Concede isenção do imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos", em favor de instituição que indica.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida isenção do imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos" ao "Centro Espírita Caminho da Redenção", sediado nesta Capital à rua Barão de Cotegipe nº 124, para a aquisição do prédio nº 135, à rua Frederico Costa, no Distrito de Brotas, destinado ao aumento de suas rendas, para a manutenção dos referidos serviços.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 1961.
ORLANDO MOSCOZO
João da Costa Pinto Dantas Júnior