Legislação
19/08/1954
#236971

LEI Nº 4.526 de 18 de Agosto de 1954

Isenta do imposto predial imóvel adquirido por jornalista para residência própria.

LEI Nº 4.526 de 18 de Agosto de 1954

ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL IMOVEL ADQUIRIDO POR JORNALISTA, PARA RESIDENCIA PROPRIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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