LEI Nº 729 DE 01 DE SETEMBRO DE 1955
Isenta do pagamento do imposto de transmissão a Grande Loja Unida da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica isento do pagamento do imposto de transmissão inter vivos a Grande Loja Unida da Bahia, sediada nesta Capital, na aquisição dos imóveis nos 21 e 23, à rua Carlos Gomes, nesta Cidade, para ampliação de seus serviços de assistência social.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 1955.
ANTONIO BALBINO
Governador
Rômulo Almeida