LEI Nº 746 DE 12 DE OUTUBRO DE 1955
Isenta a Cooperativa Cultural de Coaracy, Responsabilidade Ltda. do pagamento do imposto de transmissão de propriedade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica isenta a Cooperativa Cultural, Responsabilidade Ltda. do pagamento do imposto de transmissão de propriedade pela aquisição do terreno destinado à construção do Ginásio de Coaracy, no município do mesmo nome.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de outubro de 1955.
ANTONIO BALBINO
Governador
Rômulo Almeida