LEI Nº 948 DE 13 DE AGOSTO DE 1957
Isenta do imposto de transmissão o Centro Cultural Recreativo Espanhol.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido ao Centro Cultural Recreativo Espanhol, sediado nesta Capital, isenção de pagamento do imposto de transmissão inter-vivos, na aquisição do prédio nº 216, à Avenida Sete de Setembro, destinado à ampliação de sua sede.
Art. 2º - O referido imposto será cobrado se, porventura, a mencionada associação, implícita ou explicitamente, desvirtuar sua atual finalidade.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de agosto de 1957.
LADISLAU CAVALCANTI
Julio Gadelha