Norma
07/01/1959
#142831

Leis Ordinárias nº 1073/1959

Concede isenção do imposto de transmissão ao Sport Club Bahia para aquisição de imóveis destinados à sede e balneário.

LEI Nº 1.073 DE 07 DE JANEIRO DE 1959
Concede isenção do imposto de transmissão ao Sport Club Bahia, desta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido ao Sport Club Bahia, desta Capital, isenção do imposto de transmissão referente à compra do 1º andar no Edifício Saga, à rua Carlos Gomes, para a sua sede, bem como para aquisição de um terreno à Avenida Octávio Mangabeira para construção do seu balneário.
Art. 2º -A isenção do pagamento do referido imposto deixará de subsistir se, a qualquer tempo, os mencionados imóveis forem destinados a outro fim, que não o do referido no artigo anterior.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 1959.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Júlio Izidro Gadelha