Norma
26/02/1959
#142041

Leis Ordinárias nº 1088/1959

Concede isenção do imposto de transmissão imobiliária ao Botafogo Sport Club para aquisição de terrenos na Bahia.

LEI Nº 1.088 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1959
Concede isenção do Imposto de transmissão de Propriedade Imobiliária "Inter-Vivos", ao Botafogo Sport Club.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedida isenção do imposto de transmissão de Propriedade Imobiliária "Inter-Vivos", ao Botafogo Sport Club para aquisição de 3 lotes de terrenos localizados na Cidade Balneária Ormendina (Ubarana - Distrito de Brotas) na Av. Octávio Mangabeira, na Pituba, de propriedade dos herdeiros de Miguel Bartiloti, para neles construir sua sede social.
Art. 2º - Considerar-se-á devido o imposto desde que o imóvel venha a ser destinado a outros fins.
Art. 3º - Revogam se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de fevereiro de 1959.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Júlio Izidro Gadelha

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