LEI Nº 1.107 DE 11 DE ABRIL DE 1959
Concede isenção de imposto de transmissão inter-vivos ao Lions Clube de Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica isenta do imposto de transmissão de propriedade inter-vivos a doação feita pela Prefeitura de Salvador de um terreno medindo 32.382,50 m, situado na Fazenda Grande do Retiro, sub-distrito de São Caetano, ao Lions Clube de Salvador - Centro, para construção da "Vila dos Cegos da Bahia".
Art. 2º - O imposto ora dispensado tornar-se-á devido se dita área de terreno a qualquer tempo vier a ser empregada para fins diversos do previsto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Revogam se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho
Aliomar Baleeiro