Norma
11/04/1959
#142178

Leis Ordinárias nº 1107/1959

Concede isenção de imposto de transmissão inter-vivos para doação de terreno ao Lions Clube de Salvador para construção da Vila dos Cegos da Bahia.

LEI Nº 1.107 DE 11 DE ABRIL DE 1959
Concede isenção de imposto de transmissão inter-vivos ao Lions Clube de Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica isenta do imposto de transmissão de propriedade inter-vivos a doação feita pela Prefeitura de Salvador de um terreno medindo 32.382,50 m, situado na Fazenda Grande do Retiro, sub-distrito de São Caetano, ao Lions Clube de Salvador - Centro, para construção da "Vila dos Cegos da Bahia".
Art. 2º - O imposto ora dispensado tornar-se-á devido se dita área de terreno a qualquer tempo vier a ser empregada para fins diversos do previsto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Revogam se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho
Aliomar Baleeiro