Legislação
28/08/1962
#236845

LEI Nº 6.053 de 23 de Agosto de 1962

Isenta do imposto a aquisição de imóvel para residência própria por participantes da Força Expedicionária Brasileira ou da Revolução Constitucionalista de 1932.

LEI Nº 6.053 de 23 de Agosto de 1962

E ISENTA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO DE PROPRIEDADE IMOBILIARIA INTER-VIVOS A AQUISICAO DE IMOVEL, PARA RESIDENCIA PROPRIA FEITA POR PARTICIPANTE ATIVO DA FORCA EXPEDICIONARIA BRASILEIRA OU DA REVOLUCAO CONSTITUCIONALISTA DE1932.PUBLICACAO: DOE 280862,P.49 (CAMARA)

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