Revogada Norma
26/07/1991
#167960

Instrução Normativa DPRF nº 48, de 24 de julho de 1991

Estabelece normas de apuração de créditos incentivados do IPI, a que se refere o § 2o do art. 1o da Lei no 8.191, de 11 de junho de 1991.

Estabelece normas de apuração de créditos incentivados do IPI, a que se refere o § 2o do art. 1o da Lei no 8.191, de 11 de junho de 1991.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, com base na competência atribuída pela Portaria MF no 371, de 29 de julho de 1985 e tendo em vista o disposto no art. 1o da Lei no 8.191, de 11 de junho de 1991, resolve:
1. Os estabelecimentos industriais fabricantes de produtos beneficiados com a isenção prevista no art. 1o da Lei no 8.191, de 11 de junho de 1991, poderão, excepcionalmente, para fins do cálculo proporcional dos créditos dos insumos a que se refere o ítem 4 da Instrução Normativa SRF no 114, de 03 de agosto de 1988, utilizar, em substituição ao "valor das saídas nos três meses imediatamente anteriores ao período de apuração a considerar", o seguinte critério:
a) para o período de apuração de 1o a 15 de julho de 1991, o valor das saídas dos produtos naquele período;
b) para o período de apuração de 16 a 31 de julho de 1991, o valor das saídas dos produtos no período de 1o a 31 de julho de 1991;
c) para o período de apuração de 1o a 15 de agosto de 1991, o valor das saídas dos produtos no período de 1o de julho a 15 de agosto de 1991;
d) para o período de apuração de 16 a 31 de agosto de 1991, o valor das saídas dos produtos no período de 1o de julho a 31 de agosto de 1991;
e) para o período de apuração de 1o a 15 de setembro de 1991, o valor das saídas dos produtos no período de 1o de julho a 15 de setembro de 1991; e
f) para o período de apuração de 16 a 30 de setembro de 1991, o valor das saídas dos produtos no período de 1o de julho a 30 de setembro de 1991.
2. A partir do período de apuração iniciado em 1o de outubro de 1991, aplicar-se-á, integralmente, a norma do ítem 4 da citada Instrução Normativa SRF no 114, de 1988.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL

Perguntas e respostas

Qual critério deve ser utilizado para o cálculo proporcional dos créditos dos insumos no período de 1 a 15 de julho de 1991?
Para o período de 1 a 15 de julho de 1991, deve-se utilizar o valor das saídas dos produtos naquele período.
O que estabelece a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa permite que estabelecimentos industriais fabricantes de produtos beneficiados com isenção utilizem critérios específicos para o cálculo proporcional dos créditos dos insumos durante determinados períodos de apuração em 1991.
Qual critério deve ser utilizado para o cálculo proporcional dos créditos dos insumos no período de 1 a 15 de agosto de 1991?
Para o período de 1 a 15 de agosto de 1991, deve-se utilizar o valor das saídas dos produtos no período de 1 de julho a 15 de agosto de 1991.
Qual critério deve ser utilizado para o cálculo proporcional dos créditos dos insumos no período de 16 a 31 de agosto de 1991?
Para o período de 16 a 31 de agosto de 1991, deve-se utilizar o valor das saídas dos produtos no período de 1 de julho a 31 de agosto de 1991.
A partir de quando se aplicará integralmente a norma do item 4 da Instrução Normativa SRF nº 114, de 1988?
A partir do período de apuração iniciado em 1 de outubro de 1991, aplicar-se-á integralmente a norma do item 4 da Instrução Normativa SRF nº 114, de 1988.
Qual critério deve ser utilizado para o cálculo proporcional dos créditos dos insumos no período de 16 a 31 de julho de 1991?
Para o período de 16 a 31 de julho de 1991, deve-se utilizar o valor das saídas dos produtos no período de 1 a 31 de julho de 1991.
Qual critério deve ser utilizado para o cálculo proporcional dos créditos dos insumos no período de 16 a 30 de setembro de 1991?
Para o período de 16 a 30 de setembro de 1991, deve-se utilizar o valor das saídas dos produtos no período de 1 de julho a 30 de setembro de 1991.
Qual critério deve ser utilizado para o cálculo proporcional dos créditos dos insumos no período de 1 a 15 de setembro de 1991?
Para o período de 1 a 15 de setembro de 1991, deve-se utilizar o valor das saídas dos produtos no período de 1 de julho a 15 de setembro de 1991.
Quais são os períodos de apuração mencionados na Instrução Normativa?
Os períodos de apuração mencionados são: 1 a 15 de julho de 1991, 16 a 31 de julho de 1991, 1 a 15 de agosto de 1991, 16 a 31 de agosto de 1991, 1 a 15 de setembro de 1991 e 16 a 30 de setembro de 1991.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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