Norma
01/09/1965

Circular Nº 9

Esclarece o conceito de administrador para fins de aplicação em instituições financeiras.

Em complemento à Circular nº 2, de 11 de junho de 1965, o Banco Central do Brasil esclarece o alcance do termo "administradores" na disposição da alínea "c" do inciso II do item 2 daquela Circular.

Para os devidos fins, considera-se "administrador" todo aquele que ocupe cargo ou seja membro de órgão criado pelos estatutos da instituição financeira, eleito pela assembleia geral ou nomeado por ato governamental.

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