Em complemento à Circular nº 2, de 11 de junho de 1965, o Banco Central do Brasil esclarece o alcance do termo "administradores" na disposição da alínea "c" do inciso II do item 2 daquela Circular.
Para os devidos fins, considera-se "administrador" todo aquele que ocupe cargo ou seja membro de órgão criado pelos estatutos da instituição financeira, eleito pela assembleia geral ou nomeado por ato governamental.