A Circular Nº 3.136, emitida pelo Banco Central do Brasil em 11 de julho de 2002, estabelece diretrizes para a utilização do termo "diretor" nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
De acordo com a norma, o termo "diretor" (incluindo variações como adjunto, executivo, técnico ou assemelhado) deve ser utilizado exclusivamente por pessoas eleitas ou nomeadas pelo conselho de administração, pela assembleia geral ou por instrumento de alteração contratual da respectiva instituição, para o exercício das funções de administração previstas na legislação vigente.
As instituições que estiverem em desacordo com essa determinação devem regularizar sua situação no prazo de até sessenta dias a partir da data de entrada em vigor da circular.
A circular entrou em vigor na data de sua publicação, 11 de julho de 2002.