A Circular Nº 3.148, de 04 de setembro de 2002, prorroga o prazo estabelecido pela Circular Nº 3.136, de 11 de julho de 2002, que disciplina a utilização do termo "diretor" pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O novo prazo para que essas instituições promovam a devida regularização é 14 de novembro de 2002. A prorrogação se aplica às instituições que estiverem em desacordo com o disposto no art. 1º da Circular Nº 3.136.
A Circular Nº 3.136 estabelece que o termo "diretor" deve ser utilizado exclusivamente por pessoas eleitas ou nomeadas pelo conselho de administração, pela assembleia geral ou por instrumento de alteração contratual da respectiva instituição para o exercício das funções de administração previstas na legislação em vigor.
A Circular Nº 3.148 entra em vigor na data de sua publicação.