CIRCULAR N. 003504
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Dispõe sobre a designação de
diretor responsável pelo
fornecimento de informações por
instituições financeiras e pelas
demais autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil e dá outras
providências.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 6 de agosto de 2010, tendo em conta a Resolução nº
3.883, de 22 de julho de 2010,
D E C I D I U :
Art. 1º As instituições financeiras e as demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
devem designar diretor responsável pelo fornecimento de informações
previstas em normas legais e regulamentares.
Parágrafo único. A designação de que trata o caput:
I - não elide a responsabilidade dos diretores a que estão
subordinadas as áreas em que são produzidas as informações;
II - não impede que o diretor responsável desempenhe outras
funções na instituição, salvo as relativas à administração de
recursos de terceiros.
Art. 2º Sem prejuízo de disposição legal ou regulamentar
específica, a documentação que tiver dado origem às informações de
que trata esta circular deve ser mantida à disposição do Banco
Central do Brasil, para fins de supervisão, pelo prazo de cinco anos,
contados da data estabelecida para seu fornecimento.
Art. 3º O disposto nesta circular não se aplica às
administradoras de consórcios.
Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Ficam revogados:
I - o art. 6º da Circular nº 2.132, de 6 de fevereiro de
1992;
II - o art. 2º da Circular nº 2.286, de 10 de março de 1993;
III - o art. 5º da Circular nº 2.367, de 23 de setembro de
1993;
IV - o § 4º do art. 1º da Circular nº 2.649, de 27 de
dezembro de 1995;
V - o § 3º do art. 1º da Circular nº 2.912, de 21 de julho
de 1999;
VI - o art. 14 da Circular nº 2.981, de 28 de abril de 2000;
VII - o art. 5º da Circular nº 2.990, de 28 de junho de
2000;
VIII - o art. 2º da Circular nº 3.047, de 13 de julho de
2001;
IX - o art. 3º da Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de
2002;
X - o parágrafo único do art. 2º da Circular nº 3.239, de 27
de maio de 2004;
XI - o art. 3º da Circular nº 3.240, de 9 de junho de 2004;
e
XII - o art. 8º da Circular nº 3.347, de 11 de abril de
2007.
Brasília, 6 de agosto de 2010.
Alvir Alberto Hoffmann Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo
Diretor de Fiscalização Diretor de Política Econômica
Antonio Gustavo Matos do Vale
Diretor de Liquidações e Controle de Operações do Crédito Rural