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Esclarece o conceito de administrador para fins de aplicação em instituições financeiras.
CIRCULAR N. 000009
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Às
Instituições Financeiras
Em aditamento a nossa Circular nº 2, de 11.6.65, e tendo em
vista as várias consultas dirigidas a este Banco Central acerca do
alcance do termo administradores na disposição da alínea "c" do
inciso II do item 2 daquela Circular, esclarecemos, para os devidos
fins, que por administrador deve-se entender todo aquele que ocupe
cargo ou seja membro de órgão criado pelos estatutos da instituição e
eleito pela assembléia geral ou nomeado por ato governamental.
Rio de Janeiro-GB, 1º de setembro de 1965
Hélio Marques Vianna
Secretário Geral, interino
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