Revogada Norma
04/12/1965
#804

Circular Nº 17

Comunica procedimentos para conversão de depósitos a prazo fixo em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional conforme Decreto-lei nº 1/1965.

                         CIRCULAR N. 000017                          
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Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários comunicamos que:                          

         1.  Os  depósitos a prazo fixo recebidos até 31.12.1965,  na
conformidade  do  Decreto-lei  nº  1,  de  13.11.1965,  deverão   ser
comunicados,  pelos  Bancos e Caixas Econômicas,  ao  Banco  Central,
Gerência  de  Operações Bancárias - Rio (GB), até 60 (sessenta)  dias
das  datas  em que se efetivaram, para que se possa providenciar,  em
tempo  hábil, à opção dos depositantes, a sua conversão em Obrigações
Reajustáveis  do  Tesouro  Nacional, de  um  ano  de  prazo,  com  os
benefícios estabelecidos no art. 4º, do citado Decreto-lei.          

         2.  À vista das comunicações recebidas, em função do que  se
recomenda   no   item  anterior,  instruiremos  os   Estabelecimentos
interessados  sobre  quais as dependências do Banco  Central,  ou  do
Banco  do  Brasil  S.A.,  que  processarão  a  entrega  das  aludidas
Obrigações Reajustáveis.                                             

         3.   As  conversões  serão  sempre  efetuadas  através   dos
Estabelecimentos Bancários interessados.                             

         4.  Os  Estabelecimentos Bancários deverão  contabilizar  os
depósitos da espécie em "Depósitos a prazo fixo - Decreto-lei nº 1". 

                            Rio de Janeiro-GB, 4 de dezembro de 1965 


                            GERÊNCIA DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS          


                            Germano de Brito Lyra                    
                            Gerente                                  






Perguntas e respostas

Como será feita a conversão dos depósitos a prazo fixo em Obrigações Reajustáveis?
A conversão dos depósitos a prazo fixo em Obrigações Reajustáveis será sempre efetuada através dos Estabelecimentos Bancários interessados.
O que são Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional?
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional são títulos emitidos pelo governo com prazo de um ano e benefícios estabelecidos no art. 4º do Decreto-lei nº 1, de 13.11.1965.
Quem instruirá os estabelecimentos bancários sobre a entrega das Obrigações Reajustáveis?
O Banco Central instruirá os estabelecimentos bancários sobre quais dependências do Banco Central ou do Banco do Brasil S.A. processarão a entrega das Obrigações Reajustáveis.
Qual é o prazo para os bancos comunicarem os depósitos a prazo fixo ao Banco Central?
Os bancos devem comunicar os depósitos a prazo fixo ao Banco Central até 60 dias das datas em que se efetivaram.
Como os estabelecimentos bancários devem contabilizar os depósitos a prazo fixo?
Os estabelecimentos bancários devem contabilizar os depósitos a prazo fixo na conta "Depósitos a prazo fixo - Decreto-lei nº 1".
O que os estabelecimentos bancários devem fazer com os depósitos a prazo fixo recebidos até 31.12.1965?
Os depósitos a prazo fixo recebidos até 31.12.1965 devem ser comunicados ao Banco Central, Gerência de Operações Bancárias - Rio (GB), até 60 dias das datas em que se efetivaram, para que se possa providenciar a opção dos depositantes pela conversão em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

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