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Comunica procedimentos para conversão de depósitos a prazo fixo em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional conforme Decreto-lei nº 1/1965.
CIRCULAR N. 000017
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Aos
Estabelecimentos Bancários comunicamos que:
1. Os depósitos a prazo fixo recebidos até 31.12.1965, na
conformidade do Decreto-lei nº 1, de 13.11.1965, deverão ser
comunicados, pelos Bancos e Caixas Econômicas, ao Banco Central,
Gerência de Operações Bancárias - Rio (GB), até 60 (sessenta) dias
das datas em que se efetivaram, para que se possa providenciar, em
tempo hábil, à opção dos depositantes, a sua conversão em Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional, de um ano de prazo, com os
benefícios estabelecidos no art. 4º, do citado Decreto-lei.
2. À vista das comunicações recebidas, em função do que se
recomenda no item anterior, instruiremos os Estabelecimentos
interessados sobre quais as dependências do Banco Central, ou do
Banco do Brasil S.A., que processarão a entrega das aludidas
Obrigações Reajustáveis.
3. As conversões serão sempre efetuadas através dos
Estabelecimentos Bancários interessados.
4. Os Estabelecimentos Bancários deverão contabilizar os
depósitos da espécie em "Depósitos a prazo fixo - Decreto-lei nº 1".
Rio de Janeiro-GB, 4 de dezembro de 1965
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS
Germano de Brito Lyra
Gerente
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