Revogada Norma
01/04/1966
#1105

Circular Nº 32

Estabelece requisitos e procedimentos para outorga e renovação de certificados de condição de capital aberto para sociedades anônimas.

                         CIRCULAR N. 000032                          
                         ------------------                          



Às                                                                   
Sociedades Anônimas                                                  

         Os   certificados  da  condição  de  capital  aberto   serão
outorgados  por este Banco Central às sociedades que  o  requeiram  e
demonstrem  enquadrar-se numa das condições mencionadas na  Resolução
nº 16, de 16.2.66.                                                   

         2.  As  sociedades que requererem certificados  válidos  por
prazo indeterminado, com base nas condições previstas nas alíneas "a"
e  "b" do item III, alínea "a" do item IV e item VI, deverão instruir
seus requerimentos com os seguintes documentos:                      

         a)  certidão  de  Bolsa  de  Valores  do  País  atestando  a
freqüência média de operações de compra e venda, com especificação da
quantidade  e  valor  dos títulos negociados,  abrangendo  o  período
compreendido entre 1º de outubro de 1964 e 30 de setembro de 1965, na
forma do modelo nº 1, anexo;                                         

         b)   cópia   do   estatuto   social   vigente,   devidamente
consolidado;                                                         

         c)   declaração  da  inexistência  de  quaisquer  obrigações
contratuais restritivas à livre negociação de ações; e               

         d)   relação   dos   acionistas  em  número   suficiente   à
comprovação do atendimento da condição prevista na letra "a" do  item
IV indicando o número de ações de que cada um é possuidor.           

         3.  As  sociedades que requererem certificados válidos  para
dois (2) exercícios financeiros, com base nas condições previstas  na
alínea  "b"  do item IV, deverão instruir seus requerimentos  com  os
seguintes documentos:                                                

         a)  certidão  de  Bolsa  de Valores  do  País,  atestando  o
registro das ações da sociedade para negociação;                     

         b)   cópia   do   estatuto   social   vigente,   devidamente
consolidado;                                                         

         c)   relação   dos   acionistas  em  número   suficiente   à
comprovação do atendimento da condição prevista na letra "b" do  item
IV, indicando o número de ações de que cada um é possuidor.          

         4.  As  sociedades que requererem certificados válidos  para
um  (1)  exercício  financeiro, com base nas condições  previstas  na
alínea  "c"  do item IV, deverão instruir seus requerimentos  com  os
seguintes documentos:                                                

         a)  contrato firmado com instituição financeira ou consórcio
de  instituições  financeiras autorizadas  a  operar  no  mercado  de
capitais, objetivando a colocação de ações junto ao público, de  modo
a  alcançar, no prazo de um (1) ano, as condições exigidas na  alínea
"b" do item IV; quando se tratar de consórcio, deverão ser observadas
as disposições do art. 15, da Lei nº 4728, de 14.7.65;               

         b)    cópia   do   estatuto   social  vigente,   devidamente
consolidado.                                                         

         5.  As  sociedades que requererem certificados válidos  para
um  (1) exercício financeiro, até 18.8.66, com base nas condições  do
item  XI,  deverão  instruir  seus  requerimentos  com  os  seguintes
documentos:                                                          

         a)  certidão  de  Bolsa  de Valores  do  País,  atestando  a
efetiva cotação das ações da sociedade;                              

         b)   cópia   do   estatuto   social   vigente,   devidamente
consolidado;                                                         

         c)  relação dos acionistas com direito a voto, em número que
comprove  o  atendimento das condições previstas no  mesmo  item  XI,
indicando o número de ações de que cada um é possuidor.              

         6.  As  cópias  dos  estatutos sociais,  as  declarações  da
inexistência de restrições à livre negociação de ações e as  relações
de  acionistas  exigidas  nesta circular, deverão  ser  autenticadas,
folha  por folha, pela representação legal da sociedade. No  caso  de
representação  por  procuradores  deverá  ser  anexada  certidão   do
instrumento de mandato.                                              

         7.  As  relações  de  acionistas deverão ser  elaboradas  na
forma  do  modelo anexo nº 3, com fundamento em um dos  documentos  a
seguir relacionados:                                                 

         a)  livro de "Registro de Ações Nominativas";               

         b) boletim de subscrição de ações;                          

         c)  relação dos dividendos distribuídos às ações nominativas
ou ao portador, estas com identificação dos beneficiários; ou        

         d) relação das bonificações distribuídas.                   

         8.  Os  requerimentos  relacionarão  os  documentos  anexos,
indicando   o   número  de  folhas  de  cada  um,  serão  encerrados,
obrigatoriamente,  com  a  declaração  de  que  a  requerente  assume
integral   responsabilidade  pela  veracidade   das   informações   e
declarações  prestadas  e  assinados  pela  representação  legal   da
sociedade. Quaisquer erros ou omissões eventualmente constatados pelo
Banco Central ou pelo Departamento do Imposto de Renda importarão  no
imediato  cancelamento do certificado, sujeitando-se a  sociedade  às
penalidades cominadas em lei.                                        

         9.  As  sociedades que obtiverem certificado da condição  de
capital  aberto, deverão observar, rigorosamente, as normas expedidas
por deliberação do Conselho Monetário Nacional, especialmente aquelas
relativas a:                                                         

         a)  natureza,  detalhe  e  periodicidade  da  publicação  de
informações  sobre  a situação econômica e financeira  da  sociedade,
suas operações, administração e acionistas que controlam a maioria do
seu capital votante;                                                 

         b)  organização do balanço e das demonstrações de resultado,
padrões  de organização contábil, relatórios e pareceres de auditores
independentes registrados no Banco Central.                          

         10.  Além  do  disposto  no item anterior,  será  exigida  a
rigorosa  observância aos seguintes preceitos do art. 34, da  Lei  nº
4.728, já citada:                                                    

         a)  complementação, dentro de quinze (15) dias do pedido  de
acionistas   ou  interessados,  dos  atos  de  registro,   averbação,
conversão ou transferências de ações;                                

         b)  não  limitação da conversibilidade de uma forma de  ação
em  outra, se o estatuto social admitir mais de uma forma, ressalvada
a cobrança do custo de substituição dos certificados;                

         c)  colocação  à disposição dos acionistas, no prazo  máximo
de  sessenta (60) dias, a contar do arquivamento da ata da assembléia
geral,   das   ações  correspondentes  ao  aumento  de  capital   por
incorporação de reservas, correção monetária ou subscrição  integral,
desde que suas ações sejam admitidas à cotação das Bolsas de Valores;

         d)  comunicação às Bolsas de Valores, nas quais  suas  ações
são  negociadas, da suspensão transitória de transferências de  ações
no livro competente com quinze (15) dias de antecedência aceitando  o
registro  das  transferências que lhes forem  apresentadas  com  data
anterior;                                                            

         e)  não suspender os serviços de conversão, transferência  e
desdobramento  de  ações  para  atender determinações  de  assembléia
geral,  por mais de noventa (90) dias intercalados durante o ano,  ou
por mais de quinze (15) dias consecutivos.                           

         11.  O Banco Central verificará a procedência de reclamações
que  lhe forem dirigidas por acionistas quanto ao não cumprimento das
normas  contidas  na presente circular pelas sociedades  beneficiadas
com  a  declaração da condição de capital aberto, para  o  efeito  de
renovação ou eventual cancelamento do certificado.                   

         12.  A  substituição dos certificados emitidos na  forma  do
item  3 desta, por certificados com validade por prazo indeterminado,
será feita mediante a apresentação de certidão de Bolsa de Valores do
País, na forma do modelo nº 2, anexo.                                

         13.  A  substituição de certificados emitidos na  forma  dos
itens  4 e 5 desta, por certificados com prazo de validade para  dois
(2)  exercícios  financeiros, será feita mediante a apresentação  dos
documentos exigidos nas alíneas do item 3 da presente.               

         14.   Os   requerimentos  serão  dirigidos  ao   Exmo.   Sr.
Presidente deste Banco Central e entregues na Gerência de Mercado  de
Capitais  (Praça Pio X, 7, 8º andar - Rio de Janeiro  -  GB)  ou  nas
Delegacias  deste  Órgão,  mas  somente  serão  protocolados   quando
integralmente instruídos pela documentação relacionada  na  presente.
As  petições que não atenderem a esses requisitos serão,  no  ato  da
entrega, restituídas aos requerentes.                                

         15.  O  prazo de sessenta (60) dias, a que se refere o  item
IV  da  Resolução  nº 16, enquanto não descentralizados  os  serviços
deste  Órgão,  será contado somente dez (10) dias após a  entrega  do
requerimento nas Delegacias.                                         

                             Rio de Janeiro-GB, 1º de abril de 1966  


                             GERÊNCIA DE MERCADO DE CAPITAIS         


                             Murilo Gomes Bevilaqua                  
                             Gerente                                 

Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     




Perguntas e respostas

Como o Banco Central verifica o cumprimento das normas pelas sociedades beneficiadas com a declaração da condição de capital aberto?
O Banco Central verifica a procedência de reclamações dirigidas por acionistas quanto ao não cumprimento das normas pelas sociedades beneficiadas com a declaração da condição de capital aberto, para o efeito de renovação ou eventual cancelamento do certificado.
Como é feita a substituição dos certificados emitidos na forma dos itens 4 e 5?
A substituição dos certificados emitidos na forma dos itens 4 e 5 por certificados com prazo de validade para dois exercícios financeiros é feita mediante a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas do item 3.
Quais são os documentos necessários para requerer certificados válidos para um exercício financeiro?
Para requerer certificados válidos para um exercício financeiro, as sociedades devem apresentar: a) contrato firmado com instituição financeira ou consórcio de instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais, objetivando a colocação de ações junto ao público; e b) cópia do estatuto social vigente, devidamente consolidado.
Como é feita a substituição dos certificados emitidos na forma do item 3?
A substituição dos certificados emitidos na forma do item 3 por certificados com validade por prazo indeterminado é feita mediante a apresentação de certidão de Bolsa de Valores do País, na forma do modelo nº 2, anexo.
Quais preceitos do art. 34 da Lei nº 4.728 devem ser rigorosamente observados?
Além das normas do Conselho Monetário Nacional, devem ser rigorosamente observados os seguintes preceitos do art. 34 da Lei nº 4.728: a) complementação, dentro de quinze dias do pedido de acionistas ou interessados, dos atos de registro, averbação, conversão ou transferências de ações; b) não limitação da conversibilidade de uma forma de ação em outra, se o estatuto social admitir mais de uma forma, ressalvada a cobrança do custo de substituição dos certificados; c) colocação à disposição dos acionistas, no prazo máximo de sessenta dias, das ações correspondentes ao aumento de capital por incorporação de reservas, correção monetária ou subscrição integral; d) comunicação às Bolsas de Valores da suspensão transitória de transferências de ações no livro competente com quinze dias de antecedência; e e) não suspender os serviços de conversão, transferência e desdobramento de ações por mais de noventa dias intercalados durante o ano, ou por mais de quinze dias consecutivos.
Como devem ser autenticados os documentos exigidos na circular?
As cópias dos estatutos sociais, as declarações da inexistência de restrições à livre negociação de ações e as relações de acionistas exigidas na circular devem ser autenticadas, folha por folha, pela representação legal da sociedade. No caso de representação por procuradores, deve ser anexada certidão do instrumento de mandato.
Quais normas devem ser observadas pelas sociedades que obtiverem certificado da condição de capital aberto?
As sociedades que obtiverem certificado da condição de capital aberto devem observar as normas expedidas por deliberação do Conselho Monetário Nacional, especialmente aquelas relativas à natureza, detalhe e periodicidade da publicação de informações sobre a situação econômica e financeira da sociedade, suas operações, administração e acionistas que controlam a maioria do seu capital votante, bem como à organização do balanço e das demonstrações de resultado, padrões de organização contábil, relatórios e pareceres de auditores independentes registrados no Banco Central.
O que são certificados da condição de capital aberto?
Os certificados da condição de capital aberto são documentos outorgados pelo Banco Central às sociedades anônimas que solicitam e demonstram enquadrar-se nas condições mencionadas na Resolução nº 16, de 16.2.66.
Qual é o prazo de sessenta dias mencionado no item IV da Resolução nº 16?
O prazo de sessenta dias mencionado no item IV da Resolução nº 16 será contado somente dez dias após a entrega do requerimento nas Delegacias do Banco Central, enquanto não descentralizados os serviços deste órgão.
O que acontece se houver erros ou omissões nos requerimentos?
Quaisquer erros ou omissões eventualmente constatados pelo Banco Central ou pelo Departamento do Imposto de Renda importarão no imediato cancelamento do certificado, sujeitando-se a sociedade às penalidades cominadas em lei.
Quais documentos podem fundamentar a relação de acionistas?
A relação de acionistas deve ser elaborada com fundamento em um dos seguintes documentos: a) livro de 'Registro de Ações Nominativas'; b) boletim de subscrição de ações; c) relação dos dividendos distribuídos às ações nominativas ou ao portador, estas com identificação dos beneficiários; ou d) relação das bonificações distribuídas.
Quais são os documentos exigidos para requerer certificados válidos até 18.8.66?
Para requerer certificados válidos até 18.8.66, as sociedades devem apresentar: a) certidão de Bolsa de Valores do País, atestando a efetiva cotação das ações da sociedade; b) cópia do estatuto social vigente, devidamente consolidado; e c) relação dos acionistas com direito a voto, em número que comprove o atendimento das condições previstas no item XI, indicando o número de ações de que cada um é possuidor.
Para onde devem ser dirigidos os requerimentos?
Os requerimentos devem ser dirigidos ao Exmo. Sr. Presidente do Banco Central e entregues na Gerência de Mercado de Capitais (Praça Pio X, 7, 8º andar - Rio de Janeiro - GB) ou nas Delegacias do Banco Central, mas somente serão protocolados quando integralmente instruídos pela documentação relacionada na circular.
Quais são os requisitos para requerer certificados válidos para dois exercícios financeiros?
Para requerer certificados válidos para dois exercícios financeiros, as sociedades devem apresentar: a) certidão de Bolsa de Valores do País, atestando o registro das ações da sociedade para negociação; b) cópia do estatuto social vigente, devidamente consolidado; e c) relação dos acionistas em número suficiente à comprovação do atendimento da condição prevista na letra 'b' do item IV, indicando o número de ações de que cada um é possuidor.
Quais documentos são necessários para requerer certificados válidos por prazo indeterminado?
Para requerer certificados válidos por prazo indeterminado, as sociedades devem apresentar: a) certidão de Bolsa de Valores do País atestando a frequência média de operações de compra e venda; b) cópia do estatuto social vigente, devidamente consolidado; c) declaração da inexistência de quaisquer obrigações contratuais restritivas à livre negociação de ações; e d) relação dos acionistas em número suficiente à comprovação do atendimento da condição prevista na letra 'a' do item IV, indicando o número de ações de que cada um é possuidor.

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