Revogada Norma
20/04/1966
#808

Circular Nº 35

Permite uso de títulos representativos do saldo das vendas como garantia em operações específicas.

                         CIRCULAR N. 000035                          
                         ------------------                          



Às                                                                   
Sociedades de Crédito e Financiamento e às de tipo misto             

         Em   aditamento   à  Circular  nº  27,  de  25.3.1966,   que
regulamentou  a Resolução nº 21, de 15.3.1966, comunicamos  que,  até
31.5.1966,  poderão  servir como garantia de operações  previstas  no
item  8-II-e  títulos representativos do saldo das vendas  realizadas
até 15.4.1966.                                                       

                             Rio de Janeiro-GB, 20 de abril de 1966  


                             GERÊNCIA DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS         


                             Germano de Brito Lyra                   
                             Gerente                                 






Perguntas e respostas

O que é a Circular nº 35?
A Circular nº 35 é um documento emitido pela Gerência de Operações Bancárias em 20 de abril de 1966, que adita a Circular nº 27 e regulamenta a Resolução nº 21.
Qual resolução a Circular nº 27 regulamenta?
A Circular nº 27 regulamenta a Resolução nº 21, de 15 de março de 1966.
Qual é a data limite para que os títulos representativos do saldo das vendas realizadas até 15.4.1966 possam servir como garantia de operações?
A data limite é 31 de maio de 1966.
Qual é a relação entre a Circular nº 35 e a Circular nº 27?
A Circular nº 35 é um aditamento à Circular nº 27, de 25 de março de 1966.
Para quais entidades a Circular nº 35 é direcionada?
A Circular nº 35 é direcionada às Sociedades de Crédito e Financiamento e às de tipo misto.
Quem assinou a Circular nº 35?
A Circular nº 35 foi assinada por Germano de Brito Lyra, Gerente da Gerência de Operações Bancárias.

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