Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Extingue a exigibilidade de depósitos de garantia nas vendas de câmbio para liquidação futura e disciplina contabilização e recolhimento compulsório desses depósitos.
CIRCULAR N. 000036
------------------
Aos
Estabelecimentos Bancários
Nos termos da decisão de 27.4.66, do Conselho Monetário
Nacional, fica extinta, a partir desta data, a exigibilidade de
"depósitos de garantia" nas vendas de câmbio para liquidação futura.
2. Os depósitos de garantia que os estabelecimentos
bancários resolvam doravante exigir em suas operações de venda de
câmbio para liquidação futura deverão ser contabilizados em "Outros
depósitos de câmbio", conta do passivo exigível, rubrica 7130, e
estarão sujeitos a recolhimento compulsório, com base no disposto nos
itens IV-a e V-a da Resolução nº 10, de 26.11.65.
3. A conta "Depósitos sobre Contratos de Câmbio" rubrica
7129, será paulatinamente reduzida na medida da liquidação dos
contratos de câmbio que originaram os lançamentos a seu crédito.
Rio de Janeiro-GB, 29 de abril de 1966
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO CAMBIAL
Olavo José da Silva
Gerente