Legislação
12/01/1967
#259817

LEI Nº 5.199, DE 12 DE JANEIRO DE 1967

Altera o parágrafo único do artigo 6º da Lei 1.628/1952 sobre entrega de obrigações do reaparelhamento econômico.

LEI Nº 5.199, DE 12 DE JANEIRO DE 1967

Altera a redação do art. 6, parágrafo único, da Lei nº 1. 628, de 20 de junho de 1952, que dispõe sobre "Obrigações do Reaparelhamento Econômico".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º O parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952 passa a ter a seguinte redação:

               "Parágrafo único. A entrega das obrigações respectivas só poderá ser feita ao próprio contribuinte, aos  
          seus sucessores causa mortis , inclusive o inventariante de seu espólio, ao síndico de sua massa falida, ou a
          procurador constituído por instrumento público".

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Roberto Campos

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