Revogada Norma
10/03/1967
#1519

Circular Nº 80

Dispõe sobre a não contabilização de empréstimos de agências internacionais para limites de bancos privados de investimento, desde que o risco cambial seja do mutuário final.

                         CIRCULAR N. 000080                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos Privados de Investimento ou de Desenvolvimento                

         O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista  deliberação  do
Conselho  Monetário Nacional, em sessão de 9.3.67,  comunica  que  os
empréstimos de agências internacionais, repassados através de  bancos
privados  de investimento ou de desenvolvimento, não serão computados
para  fins  de apuração dos limites previstos na alínea "f"  do  item
XXXIX,  da  Resolução nº 18, de 18.2.66, desde que o risco de  câmbio
não fique a cargo do Banco, mas sim do mutuário final.               

                             Rio de Janeiro-GB, 10 de março de 1967  


                             GERÊNCIA DE MERCADO DE CAPITAIS         


                             Murilo Gomes Bevilaqua                  
                             Gerente                                 





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