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Dispõe sobre a não contabilização de empréstimos de agências internacionais para limites de bancos privados de investimento, desde que o risco cambial seja do mutuário final.
CIRCULAR N. 000080
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Aos
Bancos Privados de Investimento ou de Desenvolvimento
O Banco Central do Brasil, tendo em vista deliberação do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 9.3.67, comunica que os
empréstimos de agências internacionais, repassados através de bancos
privados de investimento ou de desenvolvimento, não serão computados
para fins de apuração dos limites previstos na alínea "f" do item
XXXIX, da Resolução nº 18, de 18.2.66, desde que o risco de câmbio
não fique a cargo do Banco, mas sim do mutuário final.
Rio de Janeiro-GB, 10 de março de 1967
GERÊNCIA DE MERCADO DE CAPITAIS
Murilo Gomes Bevilaqua
Gerente
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