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Estabelece condições para recompra de Obrigações do Tesouro Nacional Tipo Reajustável pelos bancos comerciais.
CIRCULAR N. 000085
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Comunicamos que o Banco Central, de conformidade com a
decisão do Conselho Monetário Nacional, em sessão desta data,
inicialmente através de suas dependências na Guanabara e São Paulo,
assegura aos bancos comerciais a recompra de Obrigações do Tesouro
Nacional - Tipo Reajustável, de 1 ano de prazo, juros de 6% a.a., nas
condições que se seguem:
1. Somente serão recompradas Obrigações do Tesouro Nacional
- Tipo Reajustável, originalmente adquiridas no Banco Central do
Brasil, representadas por certificados da série "C" de 10, 50, 1.000
e 10.000 Obrigações cada um;
2. Aos Bancos interessados será abonada, no ato da compra
por eles efetuada, a comissão de corretagem de 2% sobre o valor
subscrito;
3. A recompra se efetivará à opção dos Bancos interessados
pelo mesmo valor líquido da subscrição, acrescido de juros sobre o
valor nominal vigorante à época da subscrição, na forma da tabela
abaixo:
juros juros
mensais anuais
após o 30º dia da data da subscrição 0,5% 6,0%
após o 60º dia da data da subscrição 0,6% 7,2%
após o 90º dia da data da subscrição 0,7% 8,4%
após o 120º dia da data da subscrição 0,8% 9,6%
após o 150º dia da data da subscrição 0,9% 10,8%
após o 180º dia da data da subscrição 1,0% 12,0%
NOTA: A opção de venda somente poderá ser exercida a partir
do 31º dia da aquisição dos títulos e para efeito do cálculo de juros
serão desprezados os períodos inferiores a trinta dias.
II - As Obrigações de que trata a presente Circular poderão
ser utilizadas para recolhimento de depósito compulsório na forma da
Resolução nº 5, de 26.8.65.
Rio de Janeiro-GB, 31 de março de 1967
GERÊNCIA DA DÍVIDA PÚBLICA GERÊNCIA DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS
Sérgio Augusto Ribeiro Germano de Brito Lyra
Gerente Gerente