Revogada Norma
18/04/1967
#1713

Circular Nº 87

Atualiza normas sobre o processo de eleição e cadastro de membros da diretoria, conselho fiscal e outros órgãos estatutários de instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 000087                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições   Financeiras  e  demais  Entidades  que   dependam   de
autorização ou registro, no Banco Central, para funcionamento        

         Solicitamos  substituir o Capítulo 6, Anexo nº 1,  de  nossa
Circular nº 45, de 6.7.66, relativo à formação do processo de eleição
de   membros  da  Diretoria,  Conselho  Fiscal  e  de  outros  órgãos
estatutários, e respectivo "Formulário Cadastral" a que se  refere  o
Anexo  I-B,  Modelo  nº  2, daquela Circular, pelo  que  acompanha  a
presente.                                                            

         Salientamos  que as normas ora alteradas deverão  vigorar  a
partir desta data.                                                   

                             Rio de Janeiro-GB, 18 de abril de 1967  


GERÊNCIA DE MERCADO DE              GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO         
CAPITAIS                            FINANCEIRA                       



Celso Lima Araújo                   Hélio Marques Vianna             
Gerente                             Gerente                          


CAPÍTULO 6 -  ELEIÇÃO DE MEMBROS DA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL  E  DE
              OUTROS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS                             

       Requerimento (vide "Normas Gerais"), acompanhado  da  seguinte
documentação:                                                        

6.0.1   - cópia datilografada da ata da assembléia de acionistas  que
          tenha aprovado a eleição ou reunião  da  Diretoria  (se  os
          estatutos sociais o permitirem), em que haja sido  feita  a
          indicação,  em  caso  de  convocação   para   preenchimento
          provisório;                                                

6.0.2   - declaração, firmada  pelos administradores,  de  que  foram
          fielmente observadas as  disposições  legais  atinente   ao
          "quorum" de instalação e  ao  de  deliberação  do  conclave
          realizado;                                                 

6.0.3   - declaração,  firmada  pelos   administradores,   quanto   à
          inexistência de parentesco,  até  o  terceiro  grau,  entre
          estes e os membros do Conselho Fiscal, bem assim de que  os
          últimos não integram o quadro funcional da sociedade;      

6.0.4   - formulário cadastral,  conforme modelo  nº  2,  anexo,  dos
          Diretores, membros  do  Conselho  Fiscal  e  outros  órgãos
          estatutários.                                              

          OBSERVAÇÕES:                                               

6.0.5   - Em caso de  reeleição  de  membro  da  Diretoria,  Conselho
          Fiscal   e   outros   órgãos   estatutários    caberá    ao
          estabelecimento, simplesmente - na hipótese  de  a  eleição
          haver sido aprovada com  observância  das  atuais  normas -
          comunicar a este órgão a  ocorrência,  por  carta,  devendo
          dela constar a declaração referida em "Normas Gerais"  1.5,
          anexando os documentos indicados em 6.0.1 e 6.0.2.         

6.0.6   - Se o  reeleito  não  houver encaminhado,  anteriormente,  o
          "formulário cadastral", conforme modelo nº 2, anexo, deverá
          fazê-lo, apensando-o à carta referida em 6.0.5.            

6.0.7   - São  condições  básicas  para  o  exercício  de  cargos  de
          Diretoria, Conselho Fiscal e outros órgãos estatutários:   

6.0.7.1 - ter  reputação  ilibada,  aferida  através  do   exame   de
          informações cadastrais;                                    

6.0.7.2 - não ser impedido por lei;                                  

6.0.7.3 - não  haver  sofrido  protesto  de  títulos,  nem  ter  sido
          responsabilizado em  ação judicial;                        

6.0.7.4 - não ter participado como sócio ou administrador de firma ou
          sociedade  que,  no  período   de   sua   participação   ou
          administração,   ou   logo   após,   tenha   tido   títulos
          protestados,  ou  tenha  sido  responsabilizada   em   ação
          judicial;                                                  

6.0.7.5 - não  ser  falido ou concordatário,  nem  ter  pertencido  a
          firmas ou sociedades  que  se  tenham  subordinado  àqueles
          regimes;                                                   

6.0.7.6 - não  ter  participado  da  administração   de   instituição
          financeira cuja autorização de  funcionamento  tenha   sido
          cassada ou não prorrogada,  ou  que  esteve  ou  esteja  em
          liquidação  extrajudicial,  concordata,  falência  ou   sob
          intervenção do Governo;                                    

6.0.7.7 - não exercer, cargo de direção em cooperativa de crédito (ou
          cooperativa mista com seção de crédito);                   

6.0.7.8 - ser residente no Brasil, quando se tratar  de  membros   da
          Diretoria,  do  Conselho   Fiscal   ou   do   Conselho   de
          Administração;                                             

6.0.7.9 - no  caso de membro do Conselho Fiscal, não  poderá  existir
          parentesco, até o terceiro grau, com os administradores  da
          sociedade,   nem   poderá   ser   eleito    empregado    do
          estabelecimento;  as  mesmas  regras  são   aplicadas   aos
          suplentes.                                                 

6.0.8   - A posse dos administradores, membros de órgãos consultivos,
          fiscais  e  semelhantes                                    

          - de  instituições  financeiras  públicas  federais,   será
            objeto de comunicação ao Banco Central dentro de 15  dias
            de sua ocorrência (art. 32 da Lei nº 4.595, de 31.12.64);

          - das  demais  instituições   financeiras,   dependerá   da
            aceitação  do  nome  do  eleito   pelo   Banco   Central,
            respeitado o mesmo prazo fixado na alínea anterior (arts.
            24 e 33 da mesma Lei).                                   

6.0.9   - O prazo de 60 dias a que se refere o § 3º do art. 33 da Lei
          nº 4.595,  de  31.12.64,  contar-se-á  da  data  em  que  o
          processo estiver integralmente instruído.                  

                                                          ANEXO I - B
                                                  M O D E L O   Nº  2

                       "FORMULÁRIO CADASTRAL"                        

Ao                                                                   
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Rio de Janeiro (GB)                                                  


Senhor Presidente:                                                   

                            CONFIDENCIAL                             

         Eleito  (ou  indicado) para integrar a (mencionar  o  órgão:
Diretoria,  Conselho de Administração, Conselho Consultivo,  Conselho
Fiscal,   etc.)   do(a)  ........  (citar  o  nome   da   Instituição
Financeira),  apresento  a  seguir  as  declarações  necessárias   ao
levantamento de minha ficha cadastral, por parte desse Banco:        

1)  NOME CIVIL COMPLETO:                                             

2)  FORMA ABREVIADA QUE COMUMENTE USE:                               

3)  ENDEREÇO COMPLETO:                                               

4)  DOCUMENTO DE IDENTIDADE (carteira mod. 19, se estrangeiro)  -  Nº
    de registro, data e repartição expedidora:                       

5)  TÍTULO DE ELEITOR - Nº, data de expedição, zona eleitoral, cidade
    e Estado:                                                        

6)  CERTIFICADO MILITAR: Nº, data, repartição expedidora e categoria:

7)  NACIONALIDADE:                                                   

8)  DATA E LOCAL DE NASCIMENTO - MUNICÍPIO, ESTADO E PAÍS:           

9)  FILIAÇÃO:                                                        

10) ESTADO CIVIL E REGIME DO CASAMENTO:                              

11) NOME DO CÔNJUGE:                                                 

12) RELACIONAR  AS ATIVIDADES EXERCIDAS ATÉ ESTA DATA,  ESPECIFICANDO
    COM  CLAREZA   E   MINUDÊNCIA   FUNÇÕES,   EMPREGOS   OU   CARGOS
    DESEMPENHADOS EM ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, INDICANDO LOCAIS
    E RESPECTIVOS PERÍODOS:                                          

13) PARTICIPAÇÕES  COMO  SÓCIO OU  ACIONISTA  DE  EMPRESAS  (declarar
    também  firmas  individuais),  INDICANDO  NOME  E   ENDEREÇO   DA
    RESPECTIVA SEDE, NATUREZA DA PARTICIPAÇÃO E MONTANTE DAS COTAS DE
    CAPITAL OU DAS AÇÕES QUE DETENHA:                                

    a) do declarante;                                                

    b) de seu cônjuge;                                               

    c) de filhos menores de 21 anos, na data desta declaração.       

14) IMÓVEIS (juntar relação, indicando: local, valor, ônus e valor da
    dívida):                                                         

15) OUTROS BENS (juntar relação, indicando: natureza, valor,  ônus  e
    valor da dívida):                                                

16) JÁ  RESPONDEU A INQUÉRITO ADMINISTRATIVO OU  POLICIAL?  (em  caso
    afirmativo, juntar certidões)                                    

17) ENTRE AS PROFISSÕES QUE EXERCE ATUALMENTE, FIGURA ALGUMA IMPEDIDA
    POR  LEI? (para  as  seguintes,  dentre  outras,  leis  especiais
    determinam impedimento ao exercício de cargos de administração em
    Instituições Financeiras: funcionário público (civil ou  militar,
    salvo se aposentado, na reserva ou reformado)  federal,  estadual
    ou  municipal,  autárquico  federal  ou   estadual;   despachante
    aduaneiro e  seus  ajudantes;  administrador  de  cooperativa  de
    crédito ou cooperativa mista, com seção de crédito, etc.).       

18) FEZ ENTREGA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE QUE VAI SER DIRIGENTE, OU
    CONSELHEIRO, DAS CERTIDÕES DE QUITAÇÃO PLENA PARA COM  A  FAZENDA
    NACIONAL (Imposto de Renda e Dívida Ativa da União)?             

19) JÁ TEVE TÍTULOS PROTESTADOS OU APONTADOS, OU FOI RESPONSABILIZADO
    EM AÇÃO JUDICIAL? (em caso afirmativo, juntar certidões de  baixa
    do protesto, ou de encerramento da ação).                        

20) JÁ PERTENCEU À ADMINISTRAÇÃO DE FIRMA OU SOCIEDADE QUE TENHA TIDO
    TÍTULOS PROTESTADOS, OU QUE TENHA SIDO RESPONSABILIZADA  EM  AÇÃO
    JUDICIAL? (em caso  afirmativo,  juntar  certidões  de  baixa  do
    protesto, ou de encerramento da ação).                           

21) JÁ  FALIU OU REQUEREU CONCORDATA, OU PARTICIPOU DA  ADMINISTRAÇÃO
    DE  FIRMA  OU  SOCIEDADE  FALIDA  OU  CONCORDATÁRIA?   (em   caso
    afirmativo,   indicar   nome(s)   e   respectivo(s)   endereço(s)
    completo(s), e esclarecer a época da ocorrência).                

22) JÁ INTEGROU A DIRETORIA (OU CONSELHO ADMINISTRATIVO,  CONSULTIVO,
    FISCAL OU SEMELHANTE) DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CUJA  AUTORIZAÇÃO
    DE FUNCIONAMENTO TENHA  SIDO CASSADA OU NÃO  PRORROGADA,  OU  QUE
    ESTEVE  OU  ESTEJA   EM   LIQUIDAÇÃO   EXTRAJUDICIAL,   FALÊNCIA,
    CONCORDATA, OU SOB INTERVENÇÃO DO GOVERNO? (em  caso  afirmativo,
    indicar o nome da Instituição).                                  

23) FONTES  BANCÁRIAS DE REFERÊNCIA: (indicar três em cada  praça  em
    que haja residido nos últimos dez anos).                         

24) DECLARAÇÃO FINAL:                                                

    a) Estou ciente de que minha posse  no  cargo  para  o  qual  fui
       eleito somente poderá verificar-se após a aprovação  do  Banco
       Central do Brasil.                                            

    b) Declaro assumir integral  responsabilidade  pelas  informações
       ora prestadas, ficando o Banco  Central  do  Brasil  desde  já
       autorizado, uma vez que assim o exija o  interesse  público  e
       dentro dos limites legais,  a  fazer  destas  informações,  em
       juízo ou fora dele, o uso que lhe aprouver.                   

                                Local, data e assinatura.            

    ARQUIVAMOS  NESTA  INSTITUIÇÃO  FINANCEIRA,  JUNTAMENTE  COM   AS
    CERTIDÕES  ALUDIDAS  NO  ITEM  18,  RETRO,  CÓPIA   DA   PRESENTE
    DECLARAÇÃO, SOBRE CUJO TEOR  NADA  TEMOS,  DE NOSSO CONHECIMENTO,
    A OFERECER CONTRADITA OU REPARO (1).                             

                                (Local,   data   e   assinatura   dos
                                 administradores    da    Instituição
                                 Financeira  para a qual  está  sendo
                                 eleito o informante).               

    (1) Dispensadas,  da   presente   declaração,   as   Instituições
        Financeiras em constituição.                                 

    NOTAS:                                                           
          I) Os membros de Conselhos Consultivos ou semelhantes  (nos
             casos em que os estatutos  não  confiram  poderes   para
             substituição  de  administradores)  e  os  de  Conselhos
             Fiscais, não necessitarão de preencher os itens 13, 14 e
             15, renumerando, em conseqüência, os seguintes;         

         II) Responder o  presente  formulário  cadastral,  na  forma
             deste modelo, em  4  vias,  remetendo  original  e  duas
             cópias ao Banco Central do Brasil.                      











Perguntas e respostas

Quais documentos devem acompanhar o requerimento para eleição de membros da Diretoria, Conselho Fiscal e outros órgãos estatutários?
Devem acompanhar o requerimento: cópia datilografada da ata da assembleia de acionistas, declarações firmadas pelos administradores sobre o 'quorum' e inexistência de parentesco, e o formulário cadastral conforme modelo nº 2.
O que deve ser incluído no 'Formulário Cadastral' para eleição de membros da Diretoria, Conselho Fiscal e outros órgãos estatutários?
O 'Formulário Cadastral' deve incluir informações como nome completo, endereço, documento de identidade, título de eleitor, certificado militar, nacionalidade, data e local de nascimento, filiação, estado civil, nome do cônjuge, atividades exercidas, participações em empresas, imóveis, outros bens, inquéritos administrativos ou policiais, profissões impedidas por lei, certidões de quitação plena com a Fazenda Nacional, títulos protestados ou ações judiciais, falências ou concordatas, e fontes bancárias de referência.
Qual é o objetivo da Circular nº 87?
O objetivo é substituir o Capítulo 6, Anexo nº 1, da Circular nº 45, de 6 de julho de 1966, que trata da formação do processo de eleição de membros da Diretoria, Conselho Fiscal e outros órgãos estatutários, e o respectivo 'Formulário Cadastral'.
Quais instituições devem seguir as normas estabelecidas na Circular nº 87?
As normas são direcionadas às instituições financeiras e demais entidades que dependem de autorização ou registro no Banco Central para funcionamento.
O que deve ser feito em caso de reeleição de membros da Diretoria, Conselho Fiscal e outros órgãos estatutários?
O estabelecimento deve comunicar a ocorrência por carta ao Banco Central, anexando os documentos indicados em 6.0.1 e 6.0.2. Se o reeleito não tiver encaminhado anteriormente o 'formulário cadastral', deve fazê-lo junto à carta.
A partir de quando as normas alteradas pela Circular nº 87 devem vigorar?
As normas alteradas devem vigorar a partir de 18 de abril de 1967.
Quais são as condições básicas para o exercício de cargos de Diretoria, Conselho Fiscal e outros órgãos estatutários?
As condições básicas incluem: ter reputação ilibada, não ser impedido por lei, não ter sofrido protesto de títulos ou sido responsabilizado em ação judicial, não ser falido ou concordatário, não ter participado da administração de instituição financeira com autorização cassada, não exercer cargo de direção em cooperativa de crédito, e ser residente no Brasil.
Quais são os prazos para comunicação ao Banco Central sobre a posse de administradores e membros de órgãos consultivos e fiscais?
Para instituições financeiras públicas federais, a comunicação deve ser feita dentro de 15 dias de sua ocorrência. Para as demais instituições financeiras, a posse depende da aceitação do nome pelo Banco Central, respeitando o mesmo prazo de 15 dias.