Norma
01/01/1968
#141128

CIRCULAR SUSEP n.º 32

Institui os Questionários 64 e 65 para preenchimento das reservas técnicas e estabelece normas para aplicação mínima mensal em Obrigações do Tesouro Nacional Tipo Reajustável.

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Perguntas e respostas

Quantas vias dos Questionários 64 e 65 devem ser enviadas à SUSEP?
Devem ser enviadas à SUSEP, através de suas Delegacias, 4 vias dos Questionários 64 e 65, devidamente preenchidas, dentro do prazo fixado.
O que institui a Circular SUSEP Nº 032, de 27 de agosto de 1968?
A Circular SUSEP Nº 032, de 27 de agosto de 1968, institui os Questionários 64 e 65 e aprova as instruções anexas para seu preenchimento.
Qual é o prazo para remessa dos Questionários 64 e 65 à SUSEP?
O prazo para remessa dos Questionários 64 e 65 à SUSEP é o mesmo estabelecido para a apresentação do Balanço anual e anexos, conforme a Portaria DNSPC nº 26/54. No exercício corrente, o prazo excepcional é até 5 de setembro de 1968.
O que deve ser enviado à SUSEP como comprovação da aplicação mínima mensal das ORTN?
Dentro de 10 dias subsequentes à efetivação do investimento, as Sociedades Seguradoras devem enviar à SUSEP, através de suas Delegacias, a comprovação da aquisição dos títulos (cópia autenticada pelo Banco Central do Brasil do ofício solicitando a subscrição das ORTN) e a custódia bancária com cláusula vinculatória à SUSEP.
Como deve ser preenchido o Questionário Nº 65 (Q 65)?
O preenchimento do Questionário Nº 65 consiste em reproduzir, na parte superior, os valores inscritos nos itens correspondentes do Questionário Nº 64. Além disso, devem ser observadas normas específicas para a aplicação mínima mensal das ORTN, ajustando o montante a aplicar mensalmente conforme necessário.
Quais são as instruções para o preenchimento do Questionário Nº 64 (Q 64)?
Os itens do Questionário Nº 64 devem ser preenchidos com rigorosa observância dos valores das reservas técnicas consignadas nos balanços dos anos-base indicados. As Sociedades Seguradoras que operam no ramo Vida Individual, juntamente com outros ramos, devem atribuir ao Fundo de Garantia de Retrocessões um valor 'pro-rata' com base nas sub-somas das respectivas reservas não comprometidas.
Como deve ser solicitada a subscrição das ORTN?
A subscrição das ORTN deve ser solicitada por meio de ofício dirigido ao Banco Central do Brasil, em 3 vias, conforme o modelo anexo à Circular.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 032, de 27 de agosto de 1968?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 032 é o Art. 36, alínea 'b', do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quais são as normas para a aplicação mínima mensal das ORTN no Questionário Nº 65?
As normas incluem ajustar o montante a aplicar mensalmente para evitar saldo, permitir investimentos em parcelas maiores ou de uma só vez, admitir compensação apenas na última parcela se a aplicação for superior ao mínimo mensal, e garantir que o valor aplicado nunca seja inferior ao montante demonstrado no Q 65, acrescido dos ajustamentos necessários.