Norma
01/03/1968
#144267

Leis Ordinárias nº 2527/1968

Autoriza o cancelamento do débito fiscal da empresa Matadouros Frigoríficos S.A. - MAFRISA junto ao Estado da Bahia.

LEI Nº 2.527 DE 01 DE MARÇO DE 1968
Autoriza o cancelamento do débito fiscal da Matadouros Frigoríficos S.A. - MAFRISA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar o débito da Empresa Matadouros Frigoríficos S.A. - MAFRISA, decorrente de tributos e multas existentes em favor do Estado, até a data de 30 de outubro de 1965.
Art. 2º - O débito fiscal objeto do cancelamento não ultrapassará o limite do déficit apurado em balanço da empresa, à conta de lucros para dividendos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de março de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Bóris Tabacof