Revogada Norma
20/08/1968
#1721

Circular Nº 120

Regulamenta a prática do crédito rural pelas instituições financeiras para fomentar a produção e produtividade no setor primário da economia.

Perguntas e respostas

O que é o crédito rural?
O crédito rural consiste no suprimento adequado, suficiente e oportuno de recursos financeiros por estabelecimentos de crédito oficiais e particulares, para aplicações que objetivem incrementar os investimentos rurais reprodutivos, bem como atender às necessidades de custeio e comercialização da produção agropecuária.
Quais são as garantias aceitas para operações de crédito rural?
As garantias aceitas incluem penhor agrícola, pecuário, cedular, industrial e mercantil, hipoteca, hipoteca cedular, caução, warrants, bilhetes de mercadorias, alienação fiduciária e outras que o Conselho Monetário venha a admitir.
Quais são os limites de taxa de juros e comissão de fiscalização para operações de crédito rural?
Para operações de valor até 50 vezes o maior salário mínimo vigente no País, a taxa de juros é de 12% a.a. e a comissão de fiscalização é de 2% a.a. Para operações de valor superior, a comissão de fiscalização é de 6% a.a. Para operações com cooperativas de produtores rurais, a taxa de juros é de 10% a.a. e a comissão de fiscalização é de 6% a.a.
O que são financiamentos fundiários?
Financiamentos fundiários são destinados a projetos ou programas de colonização e reforma agrária, bem como aquisições de pequenos imóveis rurais para exploração direta e pessoal pelo rurícola e sua família.
Quais são os objetivos das operações de custeio no crédito rural?
As operações de custeio são destinadas ao suprimento de capital de trabalho para atividades agrícolas, pecuárias e de industrialização ou beneficiamento, incluindo despesas normais do empreendimento, taxas, impostos e manutenção do proponente e sua família.
Quais são os instrumentos de crédito utilizados nas operações de crédito rural?
Os instrumentos de crédito incluem Cédula Rural Pignoratícia, Cédula Rural Hipotecária, Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, Nota de Crédito Rural, Nota Promissória Rural e Duplicata Rural.
Quais são as finalidades das operações de comercialização no crédito rural?
As operações de comercialização visam prover recursos para a colocação da produção própria dos produtores rurais ou suas cooperativas, incluindo despesas de pré-comercialização, armazenamento, seguro, manipulação, preservação, acondicionamento, impostos, fretes e carretos.
Quais são as principais legislações que regulamentam o crédito rural?
As principais legislações incluem o Decreto nº 56.835, de 3.9.1965, a Lei nº 4.829, de 5.11.1965, o Decreto nº 58.380, de 10.5.1966, o Decreto-lei nº 167, de 14.2.67, e o Decreto nº 62.141, de 18.1.68.
Quem pode se beneficiar do crédito rural?
Podem se beneficiar do crédito rural produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e cooperativas de produtores rurais que exerçam a atividade com fins econômicos e sejam de comprovada idoneidade.
Quais são os objetivos das operações com cooperativas no crédito rural?
As operações com cooperativas visam suprir recursos para adiantamentos aos cooperados, aquisição de insumos e equipamentos, antecipação de receitas e integralização de cotas-partes do capital social, além de repasses para atividades rurais dos associados.