Norma
04/09/1969
#141209

CIRCULAR SUSEP n.º 20

Estabelece normas para resgate e reaplicação de Obrigações do Tesouro Nacional vinculadas às reservas técnicas das seguradoras.

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Perguntas e respostas

O que são Obrigações do Tesouro Nacional – Tipo Reajustável (ORTN)?
As Obrigações do Tesouro Nacional – Tipo Reajustável (ORTN) são títulos emitidos pelo governo brasileiro, cujo valor é reajustado periodicamente, e que podem ser utilizados pelas Sociedades Seguradoras para cobrir reservas técnicas.
Quais são as instruções para o preenchimento da 'Guia de Resgate'?
As instruções para o preenchimento da 'Guia de Resgate' incluem preencher as quadrículas indicativas do 'Vencimento da Obrigação', assinalar 'JUROS E RESGATE' com um 'X', indicar a 'série' e a 'numeração' das ORTN, e outras especificações detalhadas na Circular.
O que acontece no caso de reaplicação parcial das ORTN?
No caso de reaplicação parcial, o banco depositário colocará à disposição da Sociedade Seguradora o saldo apurado entre o valor da reaplicação e o produto do resgate.
Como deve ser feita a reaplicação das ORTN?
A reaplicação das ORTN é, em princípio, obrigatória e deve ser realizada através do encaminhamento de guias de “subscrição” e de “resgate” devidamente preenchidas aos estabelecimentos bancários, conforme formulários fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.
Quando a Circular nº 020, de 28 de agosto de 1969, entra em vigor?
A Circular nº 020, de 28 de agosto de 1969, entra em vigor na data de sua publicação.
O que estabelece a Circular nº 020, de 28 de agosto de 1969?
A Circular nº 020, de 28 de agosto de 1969, estabelece normas e aprova instruções para resgate e reaplicação de Obrigações do Tesouro Nacional – Tipo Reajustável (ORTN) vinculadas às reservas técnicas das Sociedades Seguradoras.
Quais são as instruções para o preenchimento da 'Guia de Subscrição Voluntária de Obrigações Reajustáveis'?
As instruções para o preenchimento da 'Guia de Subscrição Voluntária de Obrigações Reajustáveis' incluem escrever o termo 'REAPLICAÇÃO INTEGRAL' ou 'REAPLICAÇÃO Mínimo de NCr$ ...', não preencher certos quadros, escrever o nome da Sociedade Seguradora, preencher a quadrícula indicativa do 'nº de anos', assinalar 'PORTADOR' com um 'X', e outras especificações detalhadas na Circular.
Qual é o incentivo para a reaplicação das ORTN?
A título de incentivo, as reaplicações serão feitas ao preço vigente no mês imediatamente anterior ao da aquisição, observadas as instruções expedidas pelo Banco Central do Brasil.
Qual é a responsabilidade das Sociedades Seguradoras em relação às ORTN?
As Sociedades Seguradoras são responsáveis pela exatidão do valor mínimo das ORTN reaplicadas, conforme o valor pelo qual foram inscritas na SUSEP, em cobertura de reservas técnicas, nos termos do art. 5º do Decreto nº 63.260, de 20 de setembro de 1968.
Como deve ser creditada a Comissão de Corretagem correspondente à reaplicação?
A Comissão de Corretagem correspondente à reaplicação deve ser creditada diretamente na conta da Sociedade Seguradora.
Quais documentos devem ser enviados à SUSEP após o vencimento das ORTN?
Dentro de 10 dias subsequentes ao último dia do mês do vencimento das ORTN, as Sociedades Seguradoras devem enviar à SUSEP, através de suas Delegacias, uma via da fotocópia das guias de “subscrição” e de “resgate”, e uma cópia ou fotocópia do comprovante da reaplicação realizada, com a declaração vinculatória à SUSEP.