Revogada Norma
22/09/1969
#2557

Circular Nº 129

Estabelece nova sistemática de controle das aplicações mínimas em operações de crédito rural com base em médias trimestrais dos depósitos.

                         CIRCULAR N. 000129                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos    que,   a   partir   da   posição    levantada
excepcionalmente  em 5.11.69, passará a ser adotada nova  sistemática
de  controle dos recursos disciplinados pelas Resoluções nºs 69 e 97,
de 22.9.67 e 20.8.68, respectivamente, na forma indicada nos itens  2
a 5 da presente.                                                     

         2.  As aplicações mínimas em operações de crédito rural,  na
conformidade das Resoluções acima citadas, guardarão referência com a
média dos depósitos ocorridos, na forma abaixo indicada:             

         -  em  5 de fevereiro, 5 de março e 5 de abril, com base  na
média  do  trimestre  resultante das  posições  levantadas  em  5  de
novembro, 5 de dezembro e 31 de dezembro;                            

         -  em 5 de maio, 5 de junho e 30 de junho, com base na média
do trimestre resultante das posições levantadas em 5 de fevereiro,  5
de março e 5 de abril;                                               

         -  em 5 de agosto, 5 de setembro e 5 de outubro, com base na
média do trimestre resultante das posições levantadas em 5 de maio, 5
de junho e 30 de junho;                                              

         -  em  5  de  novembro, 5 de dezembro e 31 de dezembro,  com
base na média do trimestre resultante das posições levantadas em 5 de
agosto, 5 de setembro e 5 de outubro.                                

         3.  O  preenchimento  completo dos  mapas  será  obrigatório
apenas  trimestralmente,  com  base nos  balanços  semestrais  e  nos
balancetes  de 5 de abril e 5 de outubro de cada ano. Nas  datas  dos
demais  balancetes,  bastará  informar  os  elementos  indicados   no
formulário anexo, salvo no caso de liberações intermediárias, em  que
será   exigível   a   remessa   dos  mapas   completos,   nos   meses
correspondentes. Na forma do costume, os documentos  citados  deverão
ser remetidos à Gerência de Operações Bancárias (GEBAN).             

         4.  Mensalmente,  serão feitas as aferições  das  aplicações
com relação ao mínimo obrigatório.                                   

         5.  Em  decorrência da nova sistemática, o item B-8 do  mapa
nº  2  (ou  o  C-12 do nº 3) passará a indicar não mais  o  valor  do
percentual (10%, item A-4) da data considerada, mas, sim, a média das
exigibilidades do trimestre-base.                                    

         6.  Fica, conseqüentemente, cancelada a Circular nº 125,  de
27.2.69,  mantidos, porém, os mapas de nºs 1 e 2 ou 3, de que  trata,
feitas as alterações a que se refere o item 5 desta Circular.        

Anexo: 1.                                                            

                           Rio de Janeiro-GB, 22 de setembro de 1969 


                           BANCO CENTRAL DO BRASIL                   


                           Ary Burger                                
                           Diretor                                   


RESOLUÇÕES NºS 69 e 97                                               

CONTROLE DAS EXIGIBILIDADES E APLICAÇÕES - Circular nº 129           

Posição em: ............                                             

POSIÇÃO DOS DEPÓSITOS                                                

1. Saldo conforme balanço ou balancete ...........  NCr$             
   Menos: - Depósitos compulsórios,  em  dinheiro,                   
            no Banco Central do Brasil ...........  _________________
                                                    NCr$             

2. A deduzir:                                                        
   a) ........................ NCr$                                  
   b) ........................                                       
   c) ........................                                       
   d) ........................ ___________________  _________________

3. Saldo apurado .................................  NCr$             
                                                    =================

4. 10% sobre o saldo acima .......................  NCr$             
                                                    =================

CÁLCULO DOS RECOLHIMENTOS:                                           

1. Média  das  exigibilidades  do   trimestre-base                   
   (meses de ..........., .......... e ..........)  NCr$             

2. Saldo   dos   recolhimentos                                       
   efetuados ................. NCr$                                  

3. Total das aplicações rurais                                       
   com recursos  da  Resolução                                       
   nº 69, nesta data ......... ___________________  _________________

4. A recolher ....................................  NCr$             
                                                    =================


                             Local e data                            

                             Assinaturas autorizadas.                
















Perguntas e respostas

O que deve ser feito mensalmente de acordo com a Circular nº 129?
Mensalmente, serão feitas aferições das aplicações com relação ao mínimo obrigatório.
Para onde devem ser remetidos os documentos citados na Circular nº 129?
Os documentos citados na Circular nº 129 devem ser remetidos à Gerência de Operações Bancárias (GEBAN).
Qual é a nova sistemática de controle dos recursos mencionada na Circular nº 129?
A nova sistemática de controle dos recursos envolve a adoção de uma média trimestral dos depósitos para determinar as aplicações mínimas em operações de crédito rural. As datas específicas para o cálculo dessas médias são detalhadas na Circular.
Quando é obrigatório o preenchimento completo dos mapas?
O preenchimento completo dos mapas é obrigatório trimestralmente, com base nos balanços semestrais e nos balancetes de 5 de abril e 5 de outubro de cada ano. Nas demais datas, basta informar os elementos indicados no formulário anexo, salvo em casos de liberações intermediárias.
Como são calculadas as médias trimestrais dos depósitos?
As médias trimestrais dos depósitos são calculadas com base nas posições levantadas em datas específicas. Por exemplo, a média do trimestre de fevereiro, março e abril é baseada nas posições de novembro, dezembro e 31 de dezembro do ano anterior.
Qual circular foi cancelada pela Circular nº 129?
A Circular nº 125, de 27 de fevereiro de 1969, foi cancelada pela Circular nº 129, mantendo-se, porém, os mapas de nºs 1 e 2 ou 3, com as alterações mencionadas no item 5 da Circular nº 129.
O que mudou no item B-8 do mapa nº 2 (ou C-12 do nº 3) com a nova sistemática?
Com a nova sistemática, o item B-8 do mapa nº 2 (ou C-12 do nº 3) passará a indicar a média das exigibilidades do trimestre-base, em vez de indicar o valor do percentual de 10% da data considerada.
O que é a Circular nº 129?
A Circular nº 129 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 22 de setembro de 1969, que estabelece uma nova sistemática de controle dos recursos disciplinados pelas Resoluções nºs 69 e 97, de 22 de setembro de 1967 e 20 de agosto de 1968, respectivamente.