Legislação
22/09/1969
#239126

Decreto de 22/09/1969

Define as áreas de interesse turístico para aplicação de incentivos fiscais no estado de São Paulo.

DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1969

Define as áreas consideradas de interêsses turístico para efeito de aplicação dos incentivos fiscais previstos no Decreto-lei n. 75, de 27 de maio de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São consideradas áreas de interêsse turístico para efeito de aplicação dos incentivos fiscais previstos no Decreto-lei n. 75, de 27 de maio de 1969, os municípios a seguir indicados:
São Paulo (Capital), Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião, Ilhabela, Guarujá, Santos, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruibe, Iguape, Cananéia, Campos do Jordão, São Bento do Sapucai, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de São Pedro, Atibaia, Ibirá, Santa Bárbara do Rio Pardo, Serra Negra, Embu, Itu, Salto, Pôrto Feliz, Cotia, Tatuí, Santana do Parnaiba, Tietê, São Luís do Paraitinga, Aparecida do Norte, Pirapora do Bom Jesus, Matão e Brodosqui.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, respondendo pelo expediente da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, responsável nelo S.N.A.

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