Revogada Norma
02/10/1969
#253084

Instrução Normativa SRF nº 7, de 24 de setembro de 1969

“Escrituração e ao recolhimento do imposto incidente nos produtos da Posição 24.2”.

“Escrituração e ao recolhimento do imposto incidente nos produtos da Posição 24.2”.

O Secretário da Receita Federal no uso de suas atribuições, resolve:
Determinar que se proceda à escrituração e ao recolhimento do imposto incidente nos produtos da Posição 24.2, inciso 2, da Tabela anexa ao Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967, quando o estabelecimento industrial estiver sujeito, simultaneamente, aos dois prazos de recolhimento previstos nas Portarias Ministeriais nºs GB-66, de 27 de fevereiro de 1969 e GB-298, de 12 de agosto de 1969, da seguintes maneira:
a) Conforme o respectivo prazo o imposto será escriturado em folha separada do livro modelo 13 ou 13-A;
b) O seu recolhimento far-se-á em duas guias distintas, conforme o prazo a que se refiram, constando em cada uma delas o ato ministerial concedente da permissão;
c) Os créditos do imposto relativo às matérias-primas, produtos intermediários e embalagens será lançado em qualquer das guias mencionadas na letra “b”, transportando-se para a subsequente o possível saldo credor.
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

Quais são as Portarias Ministeriais mencionadas na determinação?
Portarias Ministeriais nºs GB-66, de 27 de fevereiro de 1969, e GB-298, de 12 de agosto de 1969.
Como devem ser lançados os créditos do imposto relativo às matérias-primas, produtos intermediários e embalagens?
Os créditos devem ser lançados em qualquer das guias mencionadas, transportando-se para a subsequente o possível saldo credor.
Qual é a posição da Tabela anexa ao Decreto nº 61.514 mencionada na determinação?
Posição 24.2, inciso 2.
Quem emitiu a determinação sobre a escrituração e recolhimento do imposto?
O Secretário da Receita Federal.
Como deve ser feito o recolhimento do imposto conforme a determinação?
O recolhimento deve ser feito em duas guias distintas, conforme o prazo a que se refiram, constando em cada uma delas o ato ministerial concedente da permissão.
Este ato foi publicado com ementa?
Não, este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Como deve ser feita a escrituração do imposto conforme a determinação?
O imposto deve ser escriturado em folha separada do livro modelo 13 ou 13-A, conforme o respectivo prazo.

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