Revogada Norma
21/11/1969
#252735

Instrução Normativa SRF nº 12, de 3 de novembro de 1969

Escalona prazos para apresentação de declarações de rendimentos no exercício e 1970, ano-base 19690.

Escalona prazos para apresentação de declarações de rendimentos no exercício e 1970, ano-base 19690.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e nos termos da declaração de competência que lhe foi outorgado pela Portaria Ministerial nº GB-358, de 10 setembro de 1969;
Considerando a conveniência de disciplinar o fluxo das declarações de rendimentos das pessoas físicas, no exercício de 1970, ano-base 1969, de modo a facilitar a entrega das declarações e de permitir melhores condições de operacionalidade aos órgãos encarregados de seu rendimento e processamento:
Considerando o que preconiza o objetivo nº 23, do PLANGEP 59-71, que visa propiciar aos contribuintes economia de tempo e de recursos no cumprimento de suas obrigações fiscais, resolve:
1. As pessoas físicas obrigadas à apresentação de declaração de rendimentos no exercício de 1970, ano-base 1969, deverão fazê-lo obedecendo à seguinte escala de prazos:
1.1 Até 15 de maio, as que, no ano-base 1969 tiveram auferido rendimentos brutos em montante igual ou superior a NCr$ 10.000,00.
1.2 Até 25 de maio, as que, no ano-base 1969, tiverem auferido rendimentos brutos em montante que se situe na fixa de NCr$ 4.202,00 (inclusive) a NCr$ 10.000,00 (exclusive).
1.3 As pessoas físicas não enquadradas nos subitens 1.1 e 1.2, nas obrigadas à apresentação de declaração de rendimentos, deverão apresentá-la até 25 de maio.
2. As Superintendências, Delegacias, Inspetorias, Agências e Postos da Receita Federal providenciarão a divulgação desta Instrução Normativa, de forma a dar amplo conhecimento de seus termos os declarantes.
Antônio Amilcar de Oliveira Lima
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo nº 23 do PLANGEP 59-71?
O objetivo nº 23 do PLANGEP 59-71 visa propiciar aos contribuintes economia de tempo e de recursos no cumprimento de suas obrigações fiscais.
Quais são os prazos para a apresentação de declaração de rendimentos no exercício de 1970?
Os prazos são:1.1 Até 15 de maio, para quem teve rendimentos brutos iguais ou superiores a NCr$ 10.000,00 no ano-base 1969.1.2 Até 25 de maio, para quem teve rendimentos brutos entre NCr$ 4.202,00 (inclusive) e NCr$ 10.000,00 (exclusive) no ano-base 1969.1.3 Até 25 de maio, para as demais pessoas físicas obrigadas à apresentação de declaração de rendimentos.
Quem emitiu a instrução normativa mencionada?
A instrução normativa foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Antônio Amilcar de Oliveira Lima.
Quais órgãos da Receita Federal são responsáveis pela divulgação da instrução normativa?
As Superintendências, Delegacias, Inspetorias, Agências e Postos da Receita Federal são responsáveis pela divulgação da instrução normativa.
Qual é a portaria ministerial que outorgou a competência ao Secretário da Receita Federal?
A competência foi outorgada pela Portaria Ministerial nº GB-358, de 10 de setembro de 1969.

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