Expede tabelas para cálculo do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos de trabalho assalariado, no exercício de 1.970.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
Considerando que a partir de 1º de janeiro de 1970, o limite de isenção que o desconto na fonte sobre rendimentos e trabalho assalariado passará a ser de NCr$ 696,00 (seiscentos e noventa e seis cruzeiros novos);
Considerando que os abatimentos de encargos de família serão calculados, em cada mês, a razão de NC$ 156,00 (cento e cinquenta e seis cruzeiros novos), por dependente, resolve:
I – Expedir as tabelas para o cálculo do desconto do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1970.
II – Para aplicação das tabelas anexas, deverá ser observado, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 02, de 12 de setembro de 1.969, capítulo I, Seções I, II, III e IV.
Antônio Amilcar de Oliveira Lima
Secretário da Receita Federal