Revogada Norma
05/01/1970
#253445

Instrução Normativa SRF nº 18, de 26 de dezembro de 1969

Expede tabelas para cálculo do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos de trabalho assalariado, no exercício de 1.970.

Expede tabelas para cálculo do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos de trabalho assalariado, no exercício de 1.970.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
Considerando que a partir de 1º de janeiro de 1970, o limite de isenção que o desconto na fonte sobre rendimentos e trabalho assalariado passará a ser de NCr$ 696,00 (seiscentos e noventa e seis cruzeiros novos);
Considerando que os abatimentos de encargos de família serão calculados, em cada mês, a razão de NC$ 156,00 (cento e cinquenta e seis cruzeiros novos), por dependente, resolve:
I – Expedir as tabelas para o cálculo do desconto do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1970.
II – Para aplicação das tabelas anexas, deverá ser observado, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 02, de 12 de setembro de 1.969, capítulo I, Seções I, II, III e IV.
Antônio Amilcar de Oliveira Lima
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quando as novas tabelas para o cálculo do desconto do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado entrarão em vigor?
As novas tabelas entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970.
Quem era o Secretário da Receita Federal responsável pela resolução mencionada?
O Secretário da Receita Federal responsável pela resolução era Antônio Amilcar de Oliveira Lima.
Onde posso encontrar o anexo da Instrução Normativa SRF nº 18 de 26.12.1969?
O anexo da Instrução Normativa SRF nº 18 de 26.12.1969 pode ser encontrado neste link.
Qual instrução normativa deve ser observada para a aplicação das novas tabelas de desconto do imposto de renda na fonte?
Para a aplicação das novas tabelas, deve ser observado, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 02, de 12 de setembro de 1969, capítulo I, Seções I, II, III e IV.
Qual é o limite de isenção para o desconto na fonte sobre rendimentos e trabalho assalariado a partir de 1º de janeiro de 1970?
O limite de isenção para o desconto na fonte sobre rendimentos e trabalho assalariado a partir de 1º de janeiro de 1970 é de NCr$ 696,00 (seiscentos e noventa e seis cruzeiros novos).
Qual é o valor dos abatimentos de encargos de família por dependente a partir de 1º de janeiro de 1970?
Os abatimentos de encargos de família serão calculados, em cada mês, à razão de NC$ 156,00 (cento e cinquenta e seis cruzeiros novos) por dependente.

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