“As consultas cujas decisões foram reveladas pela Instrução Normativa nº 9, do 6 de outubro de 1969, poderão ser reiteradas no período de 1° de fevereiro a 3 de março de 1970."
Secretário da Receita Federal
“As consultas cujas decisões foram reveladas pela Instrução Normativa nº 9, do 6 de outubro de 1969, poderão ser reiteradas no período de 1° de fevereiro a 3 de março de 1970."
“As consultas cujas decisões foram reveladas pela Instrução Normativa nº 9, do 6 de outubro de 1969, poderão ser reiteradas no período de 1° de fevereiro a 3 de março de 1970."
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