Revogada Norma
18/02/1970
#252691

Instrução Normativa SRF nº 10, de 18 de fevereiro de 1970

"Declara às repartições subordinadas e aos interessados que a Circular DG-GB 1, de 28 de janeiro de 1966, também se acha revogada pela Instrução Normativa SRF n° 4, de 16 de janeiro de 1970."

"Declara às repartições subordinadas e aos interessados que a Circular DG-GB 1, de 28 de janeiro de 1966, também se acha revogada pela Instrução Normativa SRF n° 4, de 16 de janeiro de 1970." 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 60, item 5, do Regimento aprovado pela Portaria Ministerial GB-18, de 23 de janeiro de 1969, e
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa SRF n° 4, de 16 de janeiro da 1970, atualizou normas relativas à utilização de Cartas-Patentes e revogou todos os atos dos extintos Diretoria e Departamento de Rendas Internas, bem como da Coordenação do Sistema de Fiscalização e de autoridades subordinadas, sem se referir, expressamente, aos da antiga Direção Geral da Fazenda Nacional;
CONSIDERANDO que a omissão não restaura as disposições da Circular DG-GB 1, de 28 de janeiro de 1966, cujas normas se distanciam da lei de regência e se incompatibilizam com as disposições legais vigentes, no que se refere ao "vale-brinde";
CONSIDERANDO que o "vale-brinde" tem como único fundamento legal o artigo 37 do Decreto-lei n° 7930, de 3 de setembro da 1945, impondo-se, consequentemente, a alteração total do plano anterior da que trata o modelo 6, anexo à mencionada Circular, para seu enquadramento na legislação vigente,
D E C L A R A às repartições subordinadas e aos interessados que a Circular DG-GB 1, de 28 de janeiro de 1966, também se acha revogada pela Instrução Normativa SRF n° 4, de 16 de janeiro de 1970.
LUIZ GONZAGA FURTADO DE ANDRADE
Secretário da Receita Federal
Substituto
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

O que é a Instrução Normativa SRF n° 4, de 16 de janeiro de 1970?
A Instrução Normativa SRF n° 4, de 16 de janeiro de 1970, atualizou normas relativas à utilização de Cartas-Patentes e revogou todos os atos dos extintos Diretoria e Departamento de Rendas Internas, bem como da Coordenação do Sistema de Fiscalização e de autoridades subordinadas.
Quem assinou o documento e qual era sua posição?
O documento foi assinado por Luiz Gonzaga Furtado de Andrade, que ocupava a posição de Secretário da Receita Federal Substituto.
Qual é a relação entre a Circular DG-GB 1, de 28 de janeiro de 1966, e a Instrução Normativa SRF n° 4, de 16 de janeiro de 1970?
A Circular DG-GB 1, de 28 de janeiro de 1966, foi revogada pela Instrução Normativa SRF n° 4, de 16 de janeiro de 1970, pois suas normas se distanciavam da lei de regência e eram incompatíveis com as disposições legais vigentes, especialmente no que se refere ao 'vale-brinde'.
O que é o 'vale-brinde' mencionado no documento?
O 'vale-brinde' é um conceito que tinha como único fundamento legal o artigo 37 do Decreto-lei n° 7930, de 3 de setembro de 1945. A necessidade de alteração total do plano anterior para seu enquadramento na legislação vigente foi mencionada no documento.
Qual é a importância do artigo 37 do Decreto-lei n° 7930, de 3 de setembro de 1945, no contexto do documento?
O artigo 37 do Decreto-lei n° 7930, de 3 de setembro de 1945, é importante porque fornece o único fundamento legal para o 'vale-brinde', o que levou à necessidade de alterar o plano anterior para enquadrá-lo na legislação vigente.
Qual foi a data de publicação da Portaria Ministerial GB-18 que aprovou o regimento mencionado?
A Portaria Ministerial GB-18, que aprovou o regimento mencionado, foi publicada em 23 de janeiro de 1969.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.